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COLISÃO INSTITUCIONAL

Decisões de plantão escancaram embate e ampliam tensão no Judiciário paraense

Atuação do desembargador Alex Centeno em casos sensíveis leva STJ a cassar liminares, acionar o CNJ e reacende debate sobre uso do plantão judicial

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  • Por Olavo Dutra
  • 22/01/26 08:25
Decisões de plantão escancaram embate e ampliam tensão no Judiciário paraense
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sucessão de decisões judiciais proferidas durante plantões no Tribunal de Justiça do Pará colocou o Judiciário estadual no centro de um embate institucional que extrapola o campo técnico. Em menos de um ano, liminares concedidas pelo desembargador Alex Centeno foram reiteradamente cassadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apontou uso irregular do plantão judicial e determinou o envio de autos ao Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

 

Da primeira - caso Sefer - às últimas polêmicas, decisões de plantão de Alex Centeno têm a desembargadora Eva Amaral do outro lado do balcão/Fotos: Arquivo-Divulgação.

Os episódios envolveram agentes políticos aliados ao governo estadual, geraram reações corretivas de instâncias superiores e passaram a ser observados, nos bastidores do sistema de Justiça, como indicativos de tensão entre autonomia jurisdicional, hierarquia judicial e contexto político.

Do quinto à toga

Alex Centeno chegou ao TJ pelo quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), em processo marcado por forte disputa interna. À época, sua candidatura - aos 39 anos - foi considerada inédita no Estado e cercada por críticas de setores da advocacia, em razão de sua proximidade familiar com o governador Helder Barbalho e de sua atuação profissional em contratos com o poder público.

Eleito pela OAB e posteriormente nomeado pelo chefe do Executivo estadual, Centeno assumiu o cargo sem contestações formais. As controvérsias surgiram depois, já no exercício da função jurisdicional.

Caso Sefer na gaveta

Um dos episódios que passaram a ser citados como referência de contraste institucional envolve o julgamento da condenação de Luiz Afonso Sefer. No processo, a desembargadora Eva do Amaral defendeu a manutenção do entendimento já consolidado, com base na coisa julgada, no juiz natural e na observância de decisões de instâncias superiores.

A divergência apresentada por Alex Centeno prevaleceu no Pleno, reabrindo a discussão. Meses depois, quando seriam analisados embargos de declaração do Ministério Público, o próprio desembargador reviu sua posição e sustentou a incompetência do TJ para julgar o caso naquele momento. O resultado foi o adiamento indefinido do julgamento, que permanece sem cronograma e sob segredo de justiça.

Decisões em plantão

Em outro processo de grande repercussão, Eva do Amaral concedeu medidas cautelares consideradas necessárias à preservação da investigação. A decisão foi posteriormente confirmada, em parte, por instância superior, reforçando sua consistência técnica.

Durante o plantão judiciário, no entanto, houve reavaliação dessas medidas. A decisão de plantão acabou sendo suspensa, reacendendo o debate sobre os limites do uso do plantão judicial como instrumento de reexame e sobre a observância do juiz natural.

Santa Maria do Pará

A tensão institucional se intensificou com os desdobramentos envolvendo o prefeito de Santa Maria do Pará, Alcir Costa da Silva, investigado por corrupção, fraudes em licitações e desvio de recursos públicos.

Após a decretação da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus. O caso chegou ao STJ, onde o ministro Rogério Schietti revogou a prisão, mas manteve medidas cautelares estruturantes, entre elas o afastamento do cargo e o uso de tornozeleira eletrônica.

Reação do plantão

Mesmo após a manifestação do STJ, novo habeas corpus foi apresentado durante o plantão do TJ. A liminar foi concedida por Alex Centeno, que revogou a tornozeleira e autorizou o retorno do prefeito ao cargo, contrariando decisão recente da Corte Superior.

O Ministério Público ingressou com reclamação constitucional, acolhida pelo ministro Herman Benjamin, então presidente do STJ, que cassou a decisão do TJ. Na fundamentação, destacou que o plantão não pode funcionar como instância revisora nem como atalho para descumprir decisões superiores, sobretudo sem fato novo.

Repetição do padrão

Pouco depois, episódio semelhante ocorreu no caso de Creone de Araújo Chaves Góes, apontado como operador financeiro do esquema investigado. O STJ havia negado a liminar e mantido a prisão preventiva. Ainda assim, durante o plantão de Ano Novo, Alex Centeno concedeu habeas corpus, revogando a prisão.

Novamente, o STJ cassou a decisão, restabeleceu a custódia e determinou o envio dos autos ao CNJ para apuração de eventual desvio funcional.

Efeito colateral

Os efeitos não se limitaram ao campo processual. Pouco depois da repercussão dos casos, três promotores de Justiça que subscreveram as reclamações ao STJ foram exonerados de funções estratégicas, em ato formalmente classificado como “a pedido”, praticado pelo Procurador-Geral de Justiça - também nomeado pelo governador.

A proximidade temporal entre as decisões do STJ, o envio do caso ao CNJ e as exonerações simultâneas ampliou, nos bastidores, a percepção de tensão institucional.

O debate que resta

Isoladamente, cada ato pode ser interpretado como exercício regular de competência. Observados em conjunto, no entanto, os episódios reacendem o debate sobre os limites do plantão judicial, a estabilidade decisória e a relação entre poder político e sistema de Justiça.

A questão que se impõe ao Judiciário paraense não é pessoal, mas institucional: como garantir previsibilidade, respeito à hierarquia e segurança jurídica em processos sensíveis, sem que o direito se torne instrumento de exceção?

É essa resposta - e não os nomes - que o sistema agora deve oferecer.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.