Parecer aponta falta de filiação partidária regular e suspensão dos direitos políticos; defesa ainda tenta derrubar condenação.
Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Bragança Raimundo Oliveira, do MDB, que pretende disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Rafael Martins da Silva em 31 de agosto, aponta dois obstáculos: ausência de filiação partidária regular no prazo legal e, principalmente, a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal. O segundo ponto é o que torna o caso mais espinhoso.

Segundo o parecer, o Cadastro Eleitoral registra a anotação de suspensão dos direitos políticos de Raimundo Oliveira em razão de condenação criminal por órgão colegiado, relacionada ao processo nº 0005185-28.2018.8.14.0000, da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará. A condenação, informa o documento eleitoral, está enquadrada no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A condenação não é novidade. O detalhe importante é que não se trata de uma condenação ainda aguardando julgamento definitivo. A própria tramitação posterior no TJ registra que a revisão criminal apresentada por Raimundo Oliveira pretendia desconstituir uma “condenação definitiva” pelos crimes previstos no artigo 89 da antiga Lei de Licitações e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. A Seção de Direito Penal julgou a revisão improcedente e, posteriormente, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa.
A defesa, porém, não parou aí. O processo de revisão criminal chegou à Vice-Presidência do TJ na forma de recurso especial. A última publicação localizada é de 1º de abril de 2026. O recurso foi apresentado contra os acórdãos da Seção de Direito Penal que mantiveram a condenação e rejeitaram os argumentos apresentados na revisão.
É justamente essa sequência processual que impede uma leitura simplista do episódio. O ex-prefeito continua recorrendo, mas o que está em discussão agora é a tentativa de modificar uma condenação que o próprio TJ considera definitiva.
No processo de registro de candidatura, o problema apareceu de forma objetiva. Consultado o sistema “Filia”, o Ministério Público Eleitoral encontrou Raimundo Oliveira sem filiação partidária registrada. Intimado pelo TRE, o candidato apresentou manifestação e certidão, mas, segundo o parecer, a ausência de filiação deferida dentro do prazo legal impede a candidatura avulsa e viola requisito constitucional de elegibilidade.
Mais grave, para a disputa eleitoral, é a situação dos direitos políticos. O MPE afirma que a suspensão decorrente da condenação impede o pleno exercício da capacidade eleitoral passiva - justamente o direito de ser votado - e também impede a emissão de quitação eleitoral válida.
O parecer ressalva que Raimundo Oliveira não possui condenação por crime especificamente eleitoral. Mas isso, segundo o procurador, não afasta os efeitos da condenação por crime comum que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, incide na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Por isso, a manifestação é direta: diante da ausência de filiação partidária válida e da suspensão dos direitos políticos, o Ministério Público Eleitoral pede ao TRE o indeferimento do registro da candidatura.
A decisão final sobre o registro, naturalmente, caberá à Justiça Eleitoral. Enquanto isso, a disputa jurídica continua em outra frente: no Tribunal de Justiça, Raimundo Oliveira tenta reverter a condenação definitiva que, neste momento, é justamente o principal obstáculo à sua tentativa de voltar às urnas.

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Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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