Decisão obriga nova convocação de cotistas sem limite de vaga e cancela prova marcada para 26 de abril.
poucos dias da prova escrita e prática do concurso de cartórios do Pará, o Conselho Nacional de Justiça interveio no certame e mudou o jogo. Em decisão monocrática, o conselheiro Rodrigo Badaró considerou ilegal a aplicação de cláusula de barreira para candidatos cotistas - pessoas com deficiência, negros e indígenas - e determinou o cancelamento da etapa marcada para o próximo dia 26.

A decisão atinge diretamente o edital conduzido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e pela banca organizadora, ao afastar a limitação de convocação de até 12 candidatos por vaga para esse grupo.
No centro da controvérsia está o item do edital que restringia o acesso à segunda fase com base em classificação proporcional ao número de vagas. Para o CNJ, a regra até pode existir - mas somente para ampla concorrência. No caso dos cotistas, o entendimento é outro: basta não ter sido reprovado - no edital, nota diferente de zero - para seguir no concurso.
A decisão afirma que aplicar a mesma barreira a esses candidatos esvazia a política de ações afirmativas e pode gerar distorções. Um exemplo citado no processo mostra situação em que candidatos PcD precisaram de nota maior que concorrentes da ampla para avançar - inversão incompatível com o sistema de cotas.
“... No caso dos autos, retira-se da Portaria 17/2026, que convoca candidatas e candidatos aprovados na prova objetiva para a realização da prova escrita e prática, que a nota do último chamado dentre os que concorriam às vagas de provimento destinada à ampla concorrência foi de 7,30 pontos (art. 1o). Ao mesmo tempo, a nota do último colocado dentre os convocados que concorriam às vagas reservadas para pessoas com deficiência no critério provimento originário foi de 7,50 pontos (art. 5o).
Mantido o estado de coisas, chega-se à curiosa situação em que, pela aplicação dos limitadores impostos pelo TJPA, exige-se desempenho melhor das pessoas com deficiência do que das concorrentes às vagas gerais, o que não se coaduna, em absoluto, com as políticas afirmativas”.
Com a mudança de regra, o CNJ não deixou margem: determinou o cancelamento da prova escrita e prática, obrigou o TJ a remarcar a etapa e exigiu nova convocação com base no critério corrigido. Trocando em miúdos, o concurso volta uma casa.
Nem todos os pontos do edital foram alterados. O CNJ manteve a exigência de entrega presencial de documentos, a obrigatoriedade de cópias autenticadas e a proibição de complementação documental fora do prazo. Nesses pontos, prevaleceu a tese de autonomia administrativa do tribunal, sem ilegalidade direta.
A decisão segue uma orientação já consolidada no CNJ - a de não admitir barreiras que limitem o acesso de cotistas às fases seguintes de concursos públicos. O efeito prático vai além do Pará. O entendimento tende a balizar outros certames de cartórios no País, reduzindo margem para modelos que, na prática, restrinjam o alcance das cotas.
O ato é que no momento mais sensível do calendário, o CNJ puxou o freio do concurso no Pará e deixou um recado: política afirmativa não combina com filtro disfarçado.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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