Além dos valores de multas, nova lei passou a considerar como maus-tratos outras condutas, como confinamento e o uso de focinheiras
Belém, PA - Com a modificação da Lei nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016, que institui a aplicação de multa para atos de crueldade contra animais, a Prefeitura de Belém ampliou a proteção animal e detalhou novas condutas consideradas maus-tratos. As mudanças decorrem da promulgação da Lei nº 10.271, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro, com vigência imediata.
Desde o ano passado, a Prefeitura de Belém vem intensificando ações de combate aos maus-tratos contra animais, por meio de campanhas de conscientização, fiscalização e fortalecimento da proteção aos direitos dos animais, para garantir cuidado, respeito e punição às práticas de crueldade.
A nova legislação especifica situações de maus-tratos, como confinamento, acorrentamento e aprisionamento contínuo de animais. Mantém multas entre R$ 1.500 e R$ 2.000 e amplia penalidades em casos mais graves, com multa de até R$ 3.000. A atualização reforça a proteção animal e facilita o trabalho dos órgãos de fiscalização.
Mudança com a nova lei
Além dos valores de multas, nova lei passou a considerar como maus-tratos outras condutas, entre elas:
- Confinar, prender, cercar ou isolar indevidamente o animal, impedindo a livre locomoção;
- Acorrentar o animal, de forma temporária ou permanente, ainda que não represente risco imediato à saúde ou à vida;
- Aprisionar continuamente o animal a objetos fixos, impossibilitando a movimentação natural;
- Utilizar focinheiras ou outros instrumentos de contenção que causem sofrimento ou não sejam adequados ao bem-estar do animal.
A legislação também esclarece que abrigos de animais e suas baias não se enquadram nessas regras, desde que o uso não sejam prejudicial.
Para o procurador-geral adjunto do Município, Alex Potiguar, a atualização da lei representa um avanço significativo na proteção animal. “Já existia uma lei que previa multa para atos de crueldade, mas agora acrescentamos situações que não estavam previstas, como confinar, acorrentar temporária ou permanentemente e aprisionar continuamente os animais. Essas condutas passam a ser objeto de multa de R$ 1.500 a R$ 2.000. Nos casos mais graves, como abandono de animais doentes, atropelamento seguido de fuga ou animais deixados em imóveis, a multa pode chegar a R$ 3.000. O objetivo é proteger os animais e garantir que crimes de maus-tratos sejam punidos”.
Com a atualização da legislação, a fiscalização se torna mais eficiente e a população passa a ter maior clareza sobre quais ações configuram maus-tratos, fortalecendo a proteção e o bem-estar dos animais no município.
Foto: Agência Pará
(Com a Agência Belém)
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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