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JUSTIÇA ELEITORAL

Após voto vencido, juiz critica cobertura da imprensa sobre julgamentos no TRE

Marcelo Guedes reage à repercussão de reportagem sobre mudança de entendimento em julgamentos envolvendo fraude à cota de gênero.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 24/05/26 08:15

Magistrado não fez referência direta à coluna, a quem acusa de “alugar links”, alegando “constrangimento” e “pressão” à Corte/Fotos: Divulgação.


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sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará desta quinta-feira, 22, que resultou na cassação da chapa proporcional do MDB de Garrafão do Norte por fraude à cota de gênero, acabou marcada também por manifestações do juiz eleitoral Marcelo Lima Guedes sobre a cobertura jornalística do caso.

 Único integrante da Corte a votar pela improcedência da ação e pela manutenção dos mandatos dos vereadores envolvidos no processo, o magistrado utilizou parte de sua manifestação para fazer referências indiretas à imprensa e à repercussão das reportagens publicadas nos últimos dias sobre o julgamento.

Sem citar nominalmente a Coluna Olavo Dutra, Marcelo Guedes mencionou “blogs” e afirmou que determinados veículos tentariam constranger integrantes do tribunal por meio de publicações relacionadas ao caso. O magistrado também demonstrou incômodo com a divulgação de imagens de membros da Corte utilizadas em reportagens sobre o julgamento.

Durante a manifestação, o juiz afirmou ainda que não perde “dez minutos de sono” com publicações dessa natureza, embora tenha dedicado parte considerável de sua fala ao tema durante a sessão.

A declaração ocorreu justamente após a repercussão de reportagem publicada pela coluna no último dia 13 de maio, abordando divergências de entendimento adotadas pelo próprio magistrado em processos semelhantes envolvendo fraude à cota de gênero.

A reportagem mencionada comparava julgamentos recentes apreciados pelo próprio TRE.

Em casos anteriores envolvendo os municípios de Castanhal e Santa Luzia do Pará, Marcelo Guedes havia acompanhado entendimento favorável à cassação de chapas proporcionais em situações relacionadas à fraude à cota de gênero.

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Já no julgamento envolvendo Garrafão do Norte, o magistrado apresentou posição divergente e votou pela improcedência da ação. O caso passou a chamar atenção nos bastidores da advocacia eleitoral justamente pela discussão sobre uniformidade jurisprudencial em processos semelhantes dentro da própria Corte.

Cassação confirmada

Apesar da divergência apresentada por Marcelo Guedes, o TRE formou maioria de 5 votos a 1 pela procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. A Corte reconheceu que o MDB utilizou candidatura feminina juridicamente inviável apenas para atingir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Segundo os autos, a candidata Vanuza Mariana do Carmo foi registrada mesmo sem filiação válida ao MDB, circunstância que levou ao indeferimento de seu registro pela Justiça Eleitoral.

Ainda assim, o partido não promoveu substituição da candidatura nem adequou o número de candidatos homens para recompor o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação.

A maioria da Corte entendeu que a fraude ficou objetivamente caracterizada, uma vez que, após o indeferimento do registro, a chapa passou a não cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas previsto em lei.

Julgamento acompanhado

O processo vinha sendo acompanhado com atenção por advogados e operadores do Direito Eleitoral, inclusive em razão da demora para conclusão do julgamento. A ação tramitava desde julho de 2025 e passou por sucessivos adiamentos e pedidos de vista ao longo da análise no TRE.

Durante a sessão desta quinta-feira, prevaleceu o entendimento de que a política afirmativa de gênero exige não apenas o cumprimento formal da cota no momento do registro da chapa, mas a manutenção efetiva da proporcionalidade mínima durante todo o processo eleitoral.

A reportagem mencionada pelo magistrado limitou-se a comparar entendimentos adotados pelo próprio TRE em processos semelhantes envolvendo fraude à cota de gênero, tema que vinha sendo acompanhado com atenção nos meios jurídico e político do Estado.

Papo Reto

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.