A pedido do Ministério Público
Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão
da Justiça Federal no Pará de impedir que o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) diminua os limites da Floresta Nacional
(Flona) do Jamanxim e transforme a área excluída em Área de Proteção Ambiental
(APA), no município de Novo Progresso, no sudoeste do Estado do Pará, sem
estudos técnicos. Das medidas determinadas pela sentença de julho de 2018,
apenas a aplicação de multa não foi mantida pelo Tribunal.
A Flona do Jamanxim é uma das
Unidades de Conservação mais desmatadas no país e, desde a sua criação, em
2006, existe uma intensa pressão de setores ruralistas e madeireiros para que a
área seja reduzida. Dados do ICMBio apontam que uma área equivalente a 115 mil
campos de futebol da floresta virou pastagem, em decorrência de ocupações
ilegais e criminosas.
De acordo com a ação, ajuizada em
2016, o ICMBio pretendia diminuir em quase 350 mil hectares a área da Flona do
Jamanxim e utilizar esse território para criar uma Área de Proteção Ambiental
(APA). O instituto defende a suposta necessidade da alteração devido ao aumento
do desmatamento na Flona e a demanda de associações locais de produtores
rurais.
Segundo o MPF, isso não justifica
a mudança, uma vez que se estaria premiando uma ação ilícita e o grau de
proteção ambiental da Flona é bem mais elevado. Além disso, as terras são
públicas, não podem ser vendidas e é permitida apenas sua exploração sustentável.
Já uma APA é um tipo de unidade de conservação ambiental formada de terras
públicas ou privadas e admite uma maior intervenção humana, incluindo a
exploração de atividades econômicas.
Risco de redução da proteção
ambiental – O MPF aponta que essa diminuição de área e recategorização
implica a redução da proteção pelo Estado e deve favorecer ainda mais práticas
de desmatamento na Flona Jamanxim, que é a terceira unidade de conservação mais
desmatada na Amazônia. Ademais, as reivindicações para a redução da Flona têm
origem, notadamente, na pressão provocada pelo segmento econômico que tem
interesse direto e efetivo na exploração econômica da área.
De acordo com o MPF, não existem
glebas privadas com registro em cartório de imóveis dentro dos limites da
Flona, apenas posseiros irregulares com pretensões fundiárias de grandes
extensões para atividade de pecuária extensiva. Segundo o órgão, esse tipo de
posseiro costuma desmatar grandes extensões, com uso de fogo e agrotóxicos
desfolhantes para formação de pastos.
“O aumento do desmatamento no interior da unidade deve incentivar o incremento
dos instrumentos de fiscalização e repressão do ilícito e não a anistia das
áreas desmatadas, premiando os grileiros e desmatadores”, afirma o MPF na ação.
Com a decisão do TRF1, o ICMBio foi condenado a:
• Interromper propostas de alterações da Flona Jamanxim sem estudos técnicos
que incluam os eixos social, econômico e ambiental, além de avaliar a
intensidade da ocupação humana; a capacidade a médio prazo de reversão do
processo de desmatamento; a viabilidade ambiental; e os limites das regiões de
desafetação.
• Realizar, após a conclusão de estudos técnicos, audiências públicas nos
núcleos urbanos circunvizinhos à Flona Jamanxin, garantindo a transparência e a
publicidade dos estudos, a fim de que a proposta seja apta a mitigar o conflito
fundiário existente.
Retirada de gado ilegal – Em maio deste ano, o MPF
enviou recomendação ao presidente do ICMBio, ao diretor da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Pará, ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
e ao ministro da Justiça e Segurança Pública. O objetivo era a realização de
uma operação urgente de retirada do gado criado de forma ilegal na Flona do
Jamanxim.
Segundo dados do próprio ICMBio, há cerca de 100 mil cabeças
de gado na Flona do Jamanxim e em outras duas outras Flonas próximas a ela
(Crepori e Itaituba II).
Ação Civil Pública nº 0001990-15.2016.4.01.3908
Consulta processual.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPF
Foto: Reprodução