O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
retoma nesta segunda-feira, 8, o julgamento que pode resultar na cassação do
senador Sérgio Moro (União Brasil) - investigado por suposto abuso de poder
econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O placar do julgamento está em 1x1
e o debate do caso será retomado com o voto da desembargadora Cláudia Cristina
Cristofani, que aparece ao lado do ex-juiz da Operação Lava Jato
A Corte eleitoral rechaçou suspeição ou impedimento da magistrada. Cristofani
afirma que a foto ao lado de Moro foi tirada há mais de 30 anos, uma ' imagem
antiga de magistrados que trabalhavam no mesmo prédio'.
A expectativa é a de que o julgamento seja concluído ainda nesta segunda, 8,
vez que já há posicionamentos tanto contra como a favor de Moro. Caso a
discussão se estenda, foi reservada a sessão do dia 10.
O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O
TRE estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em
maio.
Após Cristofani, votarão, na seguinte ordem:
- Desembargador Julio Jacob Junior;
- Desembargador Anderson Ricardo Fogaça;
- Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz;
- Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson;
Bengtsson é presidente da Corte Regional Eleitoral e, usualmente, só vota em
julgamentos quando há empate e dá o voto de Minerva. No caso de Moro, no
entanto, ele irá se manifestar em razão de o processo envolver pedido de
cassação do mandato de um senador.
O voto a favor de Moro
O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a
cassação de Moro, com críticas ao 'julgamento midiático'.
A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram
evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são 'compatíveis'. Na
avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de
poder econômico e não restaram configurados ilícitos.
"Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito
menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio
ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado
Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua
atuação na operação Lava Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem
seus acertos, nem seus erros", ponderou Falavinha.
O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua
pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. O magistrado
avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que
inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo.
Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, 'simplesmente
somaram' todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem
discriminação, e, 'pelo resultado apontaram ilícito eleitoral'.
"Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que
a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando
5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de
gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR
(gasto de campanha do "candidato médio"). Circunstâncias que não
justificam eventual cassação", frisou.
O voto contra Moro
Segundo a votar no julgamento, o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que
houve 'patente abuso' no caso, com a 'quebra da isonomia do pleito,
comprometendo sua lisura', votando pela cassação do mandato de Moro.
Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a
Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador,
no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque,
até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando 'completo
desequilíbrio' para o pleito.
O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o
pré-candidato percorreu. "Tentando participar de três eleições diferentes,
desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o
desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos
não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a
diferença".
"A existência do abuso é patente e verificável de per si,
independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do
pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de
recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a
quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo
que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que
foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo", frisou.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil