O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador
do Pará, Helder Barbalho, e ao secretário estadual de Meio Ambiente, Mauro O'de
Almeida, que providenciem, com urgência, a alteração do Zoneamento Ecológico
Econômico (ZEE) do Estado, para que a área da Terra Indígena Munduruku e Apiaká
do Planalto Santareno, em Santarém, seja reclassificada para zona de uso
sustentável.
Atualmente, a terra indígena, que está em processo de
demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), está
classificada no ZEE como zona de expansão das atividades econômicas, categoria
que incentiva o desmatamento e, portanto, não garante a adequada preservação do
ecossistema e dos recursos naturais aos quais os indígenas têm direito,
registra o MPF.
Apesar de a Constituição estabelecer a necessidade de
garantir a segurança e a preservação dos recursos ambientais essenciais para a
reprodução física e cultural e para o bem-estar dos povos indígenas sobre as
terras que tradicionalmente ocupam, o MPF considera que há risco de os povos
Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno receberem, ao final do processo de
demarcação da Funai, um território sem floresta, caça, frutas, ou pesca.
O procurador da República Vítor Vieira Alves também
recomendou que o governador e o secretário de Meio Ambiente do Estado adotem as
medidas necessárias para assegurar a proteção dos recursos ambientais na área
da Terra Indígena (TI) Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno, por meio de
maior rigor na análise do licenciamento ambiental de qualquer obra ou atividade
na área, sem comprometer o direito de consulta livre, prévia e informada dos
indígenas, para garantir que os processos de demarcação pela Funai possam ser
concluídos com a devida segurança e eficácia.
A alteração da classificação da área no ZEE, além de
garantir a posse tradicional dos povos indígenas e contribuir para preservação
do meio ambiente, evitará o aprofundamento de conflitos e tensões fundiárias e
violências contra defensores de direitos humanos, cuja responsabilidade pode
ser atribuída ao Estado, alerta o MPF.
Motivos para a reclassificação – Além de
diversas leis brasileiras e de normas internacionais incorporadas ao sistema
jurídico do país, na recomendação o MPF indica uma série de outros motivos que
reforçam a obrigatoriedade da reclassificação da área para zona de uso
sustentável. Confira alguns:
- Os
estudos de identificação e delimitação da área reivindicada pelos povos
Munduruku e Apiaká começaram a partir de ação do MPF ajuizada em 2018. Em
outubro daquele ano, um acordo entre MPF e Funai proporcionou o regular
andamento do processo de demarcação, atualmente em fase de cumprimento de
sentença;
- O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) confirmou que a área é de dominialidade pública federal
e não de domínio estadual ou particular;
- O
Dossiê sobre Desmatamento Ilegal no Território Munduruku e Apiaká do
Planalto, de 2023, comprova que os povos indígenas Munduruku e Apiaká, a
Comissão Pastoral da Terra (CPT) e outras entidades da sociedade civil vêm
denunciando formalmente a prática de desmatamento ilegal em larga escala –
principalmente nas aldeias Açaizal e Amparador – há, pelo menos, dez anos,
sem obter qualquer retorno satisfatório dos órgãos estatais;
- Os
povos Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno realizaram, em 2015, a
autodemarcação do território, para identificação dos limites da área
tradicionalmente ocupada. O trabalho foi realizado pelo Conselho Indígena
Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno (Cimap), com o apoio da unidade
da CPT em Santarém;
- A
autodeclaração dos territórios tradicionais por povos e comunidades
tradicionais é legítima e gera repercussões jurídicas, independentes e
incidentais aos procedimentos de reconhecimento e titulação estatal, e
deve influenciar e induzir políticas públicas diversas, tais como as
relacionadas às questões fundiárias e ambientais, registra enunciado da
Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF;
- O
Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a posse tradicional indígena
difere-se da posse civil por ter caráter originário e base constitucional,
e também pelo significado espiritual, de essencialidade, que a terra
representa aos povos e comunidades tradicionais, que vai além do simples
exercício das faculdades do direito de propriedade.
O que é ZEE – O ZEE é um instrumento de organização do território que deve ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Nele são estabelecidas medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Fonte: MPF PA
Foto: Divulgação/Ag. Pará