Empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar duas vezes ao ano o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Brasília, 18 - O Ministério do Trabalho e
Emprego publicou instrução normativa (IN) sobre a implementação da lei que trata
sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e
homens, sancionada em 2023.
As empresas com 100 ou mais funcionários deverão publicar duas vezes ao ano o
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, contendo
informações sobre o número de trabalhadores por sexo, remuneração média e
critérios remuneratórios. As companhias também deverão apresentar um Plano de
Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial com medidas, metas e prazos para
eliminar desigualdades salariais.
"O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve
ser publicizado nos sítios eletrônicos das empresas, redes sociais ou
instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao
público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado",
determina o texto.
A instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também cita
a criação de uma aba no Portal Emprega Brasil onde essas empresas deverão
informar a existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de
carreira; política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com
deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+);
políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; iniciativas
ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e critérios
salariais e remuneratórios para progressão na carreira.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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