Ministério Público do Pará deu manifestação favorável na ação popular ajuizada
pelo advogado Tibúrcio Barros de Nascimento, que requereu o cumprimento do
Decreto Municipal de número 66.368/2011, que estabelece horários de entrada e
circulação de veículos rodoviários de carga no perímetro urbano de Belém.
Nascimento também requereu o cumprimento da sentença condenatória de ação civil
pública, ajuizada anteriormente pelo MP, que restringe a entrada e circulação
de transporte de carga e caminhões.
Detalhe:
para um veículo de carga circular na zona urbana de Belém, via de regra terá
que fazê-lo através da BR-316, ou por vias secundárias, como a avenida
Independência ou João Paulo II, entre outras menores. Ocorre que a decisão da
Justiça se restringe à capital. A área de construção do BRT Metropolitano, que
está em obras há cinco anos, é de responsabilidade do Detran, que não faz
cumprir decreto de 2019 restringindo a circulação desse tipo de veículo a
horários específicos. O resultado é o caos que se vê diariamente, sem a devida
fiscalização e sem solução em curto prazo.
Com
relação à medida em Belém, a Semob informa à Coluna Olavo
Dutra que não foi intimada da sentença, esclarecendo que tem mantido o
seu trabalho de fiscalização dos veículos rodoviários de carga em atendimento à
legislação vigente.
O peso da cobrança
A
sentença favorável foi proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública dos
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém, Raimundo
Santana, que condenou a Semob à fiscalização referente à proibição do tráfego
de veículos rodoviários de carga articulados pesados, das 6 às 21 horas, de
segunda à sexta-feira em Belém.
Em
sua manifestação, a 5ª promotora de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda
Pública, Rosangela de Nazaré, requereu que a Semob apresente vídeos que
comprovem o cumprimento da fiscalização preconizada no decreto, como também que
fiscalize o cumprimento da sentença de restrição da entrada e circulação de
transporte de carga e caminhões.
Provas insuficientes
A
documentação apresentada pela Semob foi insuficiente para comprovar que,
efetivamente, executa a mencionada fiscalização nas vias de Belém, incluindo os
distritos de Icoaraci, Outeiro e Mosqueiro. A promotora de Justiça - com a
consciência de que o decreto municipal, isoladamente, é insuficiente para
melhoria da mobilidade urbana na capital paraense -, indicou ainda diversos
problemas que dificultam a mobilidade urbana, como falhas na sinalização,
desorganização, obras em horário de pico, ausência de criação de novos espaços
para estacionamento de veículos automotores, vias interditadas por longos
períodos, falta de via exclusiva para motociclista, fazendo com que eles façam
ultrapassagens irregulares, expondo os demais motoristas e transeuntes a risco.
Quintal de cada um
O MP
ressaltou também que a administração pública criou ciclovias em diversas ruas
da cidade, proibindo o estacionamento de veículos, sem ofertar em contrapartida
locais para estacionamento, causando mais caos no trânsito, o que coloca Belém
como a quarta pior cidade do Brasil para dirigir, ficando atrás apenas de
Florianópolis (Santa Catarina), Manaus (Amazonas) e João Pessoa (Paraíba).
O
documento se refere a uma pesquisa de 2017, que aponta Belém como a quarta pior
cidade para se dirigir no País. Segundo o aplicativo Waze, em uma escala de 1 a
10, Belém teve nota 4,6. O índice de satisfação analisou a experiência de
motoristas de 39 países em 217 cidades. A melhor cidade do Brasil para o
motorista dirigir é Atibaia, no interior de São Paulo. Maior cidade do País, São
Paulo, com mais de 11 milhões de habitantes, é a que tem o pior nível de
congestionamento no Brasil e o 33° do mundo.
Cidade da COP30
A 5ª
Promotoria destacou ainda que é de extrema urgência a atuação mais ativa e o
cumprimento das obrigações impostas à Semob, tendo em vista que, além dos
problemas de mobilidade urbana, Belém está a um ano de receber a COP30.
Como
enfatizado na manifestação ministerial, a omissão da administração pública ou
de seus agentes, referente à dificultosa mobilidade urbana, “acaba causando
danos à dignidade da pessoa humana de seus cidadãos, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural”.
Sem fiscalização
Outra
situação abordada no parecer do MP é a ausência de fiscalização da Semob a
garagens fakes, que é a utilização de espaços públicos como se
fossem espaços privados utilizados por proprietários de imóveis que colocam
placas ‘não estacione’ e ‘garagem’.
“Na
verdade, o que existe é a garagem, mas não há carros ou apenas a carcaça de um
carro que não anda mais. E tudo para impedir a utilização pública do espaço,
não permitindo que estacionem no local público. Essa situação gera conflitos e
agressões dos moradores, que se julgam proprietários das ruas, e sinalizam
esses espaços irregularmente”, diz trecho do documento.
Foi
também colocada a necessidade de coibir a prática para ordenação dos espaços
públicos. “A circulação de veículos de carga em vias da capital em horário
proibido é inviável, eis que congestiona bastante o trânsito de pedestres e
veículos automotores, ocasionando situação caótica, sendo necessária a
aplicação das diretrizes e políticas de fiscalização eficazes de mobilidade
urbana, visando o cumprimento da proibição que está em decreto, promovendo a
acessibilidade e evitando o inchaço na área central do município”, diz o
documento.
E o BRT Metropolitano?
Se a fiscalização em Belém é da Semob, na complicada rodovia BR 316, essa missão é do Departamento de Trânsito, o Detran. O decreto de número 15, de 31 de janeiro de 2019, legitima a restrição da circulação de veículos de carga que trafegam no perímetro sob jurisdição estadual da BR-316. Desde aquela data, ficou proibida a entrada e a circulação de veículos de transporte rodoviários de carga de até 5.500 kg (3/4) articulados, pesados dos tipos reboque, semirreboque e múltiplo, conforme classificação apresentada na ABNT, com comprimento total acima de 14m, no perímetro de circunscrição do Estado compreendido do km 1,7 ao Km 18 da BR-316, com restrição das 7 às 10h e das 17 às 21h, de segunda-feira a sábado, em ambos os sentidos da rodovia.
Papo Reto
· Nenhum candidato a prefeito de Belém fala sobre Semob.
Esse órgão sequer informa corretamente ao usuário, no balcão, como
eliminar multas prescritas.
·
Nem perícias de acidentes de trânsito - sem vítimas - a
Semob faz. O órgão vem a ser mero arrecadador de taxas e multas, comprometendo
qualquer prefeito. E o trânsito, nem se fala
· A Justiça Eleitoral do Pará deferiu a candidatura do
ex-prefeito Edson Oliveira, em Bragança (foto). Tem fogo no
parquinho por lá.
· Um dos candidatos ao cargo, o médico Mário Júnior não
compareceu ao debate programado dias atrás, deixando Edson Oliveira sozinho e
uma cadeira vazia. Dizem que até seus seguidores começaram a bater em
debandada.
· Aliás, fizeram um balanço geral sobre Bragança, hoje, na
TV, e não dispensaram nem o bispo Possidônio da Mata.
· O reformado prédio que abrigará a Procuradoria-Geral de
Belém, na Presidente Vargas com Ó de Almeida, onde funcionou a Rádio Clube do
Pará, está no terceiro nome.
· Começou como Ed. Bernn - lá funcionou por alguns a Rádio
Clube do Pará -, mudou para Maria Lúcia Gusmão e agora é denominado Egídio
Sales Filho.
· O Instituto Histórico e Geográfico do Pará promove
sessão de estudo, dia 3 agora, sob o tema Defesa do Patrimônio Histórico e
Cidadania.
· Será no auditório do Quartel do 2º BPM, na travessa
Assis de Vasconcelos, Centro, a partir das 15 horas e terá o imortal Sebastião
Godinho como debatedor.
· Se bem andou, a Promotoria de Justiça de Ananindeua já entrou em campo para discutir providências exigidas pelas obras do BRT Metropolitano, com a retirada de ambulantes que ocupam a margem da rodovia entre a prefeitura e o prédio da Receita.