O juiz eleitoral João Ronaldo Correa Mártires, da 43ª Zona Eleitoral, concedeu na noite deste sábado (5) uma liminar favorável à chapa do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, determinando a retirada de uma notícia que afirmava que seu candidato a vice, Hugo Atayde, estaria impedido de disputar as eleições por supostamente não ter cumprido os ritos legais da convenção partidária. De acordo com a publicação, essa irregularidade poderia resultar na impugnação da chapa de Daniel Santos.
A informação foi amplamente divulgada como manchete pelos maiores jornais e portais de notícias de Belém, no sábado, véspera das eleições, e na mesma data foi derrubada como “fake News”. A ordem do juiz incluiu a retirada também da informação dos perfis nas redes sociais dos veículos, e determinou, via ofício, prazo de algumas horas para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte jurídica da coluna avalia que, de
fato a tese apresentada na ação judicial impetrada pelo partido Solidariedade e
que gerou “notícia” era fraca. “Afinal, os demais partidos integrantes da
coligação do prefeito Daniel concordaram com a substituição do vice na chapa,
uma vez que o anterior, este sim, teve seu nome impugnado pela Justiça
Eleitoral”, explica.
Para a esta fonte, o que ocorreu foi pura “forçação de barra” dos opositores ao prefeito para tentar ainda tirar algum voto útil de Daniel Santos às vésperas das eleições. “Avaliando o teor das matérias, foi uma forma de dizer ao eleitor: “não vote na chapa pois seu voto poderá ser perdido, e isso costuma funcionar com os chamados eleitores do voto útil, aqueles que não querem dar seu voto a um candidato que supostamente não vai ganhar a eleição”, conclui a fonte.
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