Foi publicado, na sexta-feira (22), o Decreto nº 4.875/2025,
que altera o Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019, estabelecendo
novas regras para a circulação de veículos de carga na Rodovia BR-316, no
trecho sob jurisdição estadual.
O novo decreto altera os critérios de restrição para
veículos de carga, especialmente os de grande porte. Assinada pelo governador
Helder Barbalho, a nova medida tem como objetivo ordenar o fluxo de veículos e
garantir maior controle para a segurança no perímetro urbano da rodovia,
especialmente nos horários de pico.
"Com o avanço da conclusão das obras do BRT
Metropolitano e em alguns trechos da rodovia, os serviços já foram finalizados
e temos faixas de rolamento que possibilitam o tráfego de todos os veículos e o
não comprometimento da fluidez", destacou Ivan Feitosa, coordenador de
fiscalização do Detran/PA.
Os veículos com PBT igual ou inferior a 15 mil kg estão
liberados para circular sem restrição de horário. Mas de acordo com a nova
redação pelo Decreto nº 4.875 de 22 de Agosto de 2025, fica proibida a entrada
e circulação de veículos rodoviários de carga com Peso Bruto Total (PBT)
superior a 15 mil quilogramas — incluindo os tipos articulados, pesados,
reboque, semirreboque e múltiplos, conforme definição da ABNT NBR 9762/2012 —
com comprimento total acima de 14 metros, no trecho entre o km 1,7 e o km 18 da
BR-316/PA.
A proibição vale para os seguintes horários: segunda a
sexta-feira: das 7h às 9h e das 18h às 20h e Sábado: das 7h às 9h.
A portaria esclarece também que a restrição não tem efeito
aos sábados após as 9h, nem aos domingos e feriados não prolongados,
permanecendo válida apenas durante feriados prolongados.
"Ressaltamos que o decreto publicado altera o anterior
apenas nesses pontos, no entanto, o decreto n 15/2019 de 31 de Janeiro de 2019
permanece com o estabelecido em seus artigos subsequentes", ressaltou
Feitosa.
Fonte: Agência Pará
Foto: Alex Ribeiro/Ag. Pará