Tribunal é acusado de favorecer ex-prefeito, que acabou eleito pelo MDB contra o atual, “Seu Carlos”, pelo placar de 52,52 % a 42,17 %.
recente e inédita decisão do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE) que beneficiou o ex-prefeito de Salvaterra Valentim Lucas de Oliveira, do MDB, gerou indignação e reações de diferentes setores, incluindo do atual prefeito e adversário político, Carlos Alberto Santos Gomes, PSD, “Seu Carlos”.
A controvérsia envolve a rescisão do
Acórdão n.º 62.224, com relatoria do conselheiro Odilon Coutinho (foto
no detalhe), que havia condenado Valentim por irregularidades em suas
contas, impondo devoluções e multas. A decisão, agora rescindida sob alegação
de prescrição, permitiu ao ex-prefeito obter quitação eleitoral, certidão
obrigatória para concorrer às eleições. Com as “bênçãos” da Corte, Valentim não
apenas concorreu, como venceu o atual prefeito, “Seu Carlos”, que foi derrotado
pelo candidato do MDB pelo placar de 52,52 % contra 42,17 %.
O Acórdão n.º 62.224, que transitou
em julgado em fevereiro de 2022, considerou irregulares as contas de Valentim,
determinando a devolução de R$ 66.967,00 e a aplicação de multas. Mesmo assim,
o TCE deliberou pela rescisão do acórdão com base na prescrição, contrariando
dispositivos constitucionais que garantem a imutabilidade da coisa julgada e
afrontando o seu próprio regimento interno, que impede a aplicação retroativa
da prescrição em decisões já transitadas.
Segundo o atual prefeito, que
apresentou uma reclamação formal ao Ministério Público de Contas (MPC), a
rescisão viola frontalmente inclusive a própria Constituição Federal, que em
seu art. 5º, inciso XXXVI, assegura a proteção à coisa julgada. Ele argumenta
que a decisão beneficia injustamente Valentim e compromete a segurança jurídica
e a moralidade administrativa.
O caso também expõe uma contradição
gritante nas decisões do próprio TCE. Em situações semelhantes, a Corte
rejeitou a aplicação da prescrição em processos já transitados em julgado, como
demonstra o Acórdão n.º 67.206, que reforça: “O reconhecimento da prescrição
não deve atingir processos já transitados em julgado”. Essa postura também
encontra respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera
inadmissível a alegação de prescrição após o trânsito em julgado, conforme
decisão no Resp. 1819410/MG.
Essa nova postura de falta de
uniformidade nos julgamentos do TCE levanta questionamentos sobre a
imparcialidade do tribunal e a aplicação seletiva da legislação.
Fonte jurídica da Coluna
Olavo Dutra avalia que a decisão em favor de Valentim compromete a
credibilidade da Corte e evidencia um tratamento desigual em casos idênticos,
onde pedidos da mesma natureza já foram considerados extemporâneos, nesses
casos com a correta aplicação das leis.
A estranha rescisão do acórdão permitiu
que Valentim obtivesse certidão de quitação eleitoral e disputasse o cargo de
prefeito de Salvaterra, mesmo sendo alvo de execução fiscal pelo Estado no
valor de R$ 535.500,62. Também essa execução já estava em trâmite quando o TCE
decidiu invalidar a condenação original, colocando em xeque o princípio da
eficiência administrativa.
O atual prefeito de Salvaterra
argumenta que foi diretamente prejudicado pela decisão do tribunal, que teria
favorecido Valentim de forma irregular. Ele enfatiza que o episódio
desestabilizou o processo eleitoral e violou a Lei das Eleições (Lei n.º
9.504/1997), que busca garantir a lisura dos pleitos.
A conduta do TCE coloca o Ministério
Público de Contas em uma posição decisiva. Cabe ao MPC, como fiscal da
legalidade e defensor da moralidade administrativa, intervir no caso para
restaurar a segurança jurídica e assegurar a isonomia nos julgamentos. A
reclamação do prefeito Carlos Alberto inclui pedidos claros ao órgão, como a
anulação do Acórdão n.º 67.093 e o restabelecimento do Acórdão n.º 62.224, além
de uma análise técnica dos impactos da decisão sobre a administração pública e
o processo eleitoral.
Nota do redator: No
final da noite de ontem, a coluna apurou que o MPC acatou a reclamação do prefeito,
informando que a apreciação do Processo Informativo 2024/01051, distribuído
para a 2ª Promotoria de Contas, ocorrerá no prazo de 180 dias, quando o
prefeito eleito já terá sido diplomado e empossado.
Além do próprio reclamante, a fonte
da coluna afirma que essa deve ser uma cobrança também da sociedade para o MPC,
já que a Corte de Conta tem o dever de ter uma atuação firme e imparcial diante
das evidências de irregularidades. “A postura do órgão será determinante para
reverter os danos causados e reafirmar o compromisso com os princípios
constitucionais e administrativos que regem o TCE. Essa decisão foi descabida
em todos os sentidos”, afirma.
E completa que “a imparcialidade e a
transparência são valores essenciais para a credibilidade das instituições
públicas. Resta saber se o Ministério Público de Contas corresponderá às
expectativas e adotará as medidas necessárias para corrigir os rumos desse caso
polêmico, restaurando a confiança na atuação do Tribunal de Contas”, desafia a
fonte.
· Deu em edição extra do Diário
Oficial da União: entre os nomes cotados para diretor da Agência Nacional de
Mineração aparece o paraense José Fernando de Mendonça Gomes Júnior (foto),
atual presidente da Cosanpa, vaga aberta com o término do mandato de Guilherme
Santana Lopes Gomes.
· A quem interessar possa: existe
uma ação pública do Estado tentando recuperar o terreno ocupado por um posto de
gasolina na área do Parque da Cidade, em Belém.
· A concessão da área foi feita
pela Infraero antes da aquisição do Aeroclube pelo governo, que teria custado
R$ 80 milhões.
· O início do processo de cessão
ocorreu ainda no governo Jair Bolsonaro, através do ministro Tarcísio de
Freitas, dos Transportes, e por isso não avançou com a celeridade devida.
· Ou seja, há um litígio em curso
para tirar o posto de lá, mas a decisão final depende da decisão da Justiça.
· O Parque da Cidade é,
provavelmente, a obra destinada à COP30 mais avançada do governo do Estado.
Como parque ambiental e posto de gasolina são incompatíveis, em princípio...
· Promotor que ingressou na
Justiça com representação contra um ex-PGJ, Alan Pierre Chaves da Rocha foi
punido pelo Ministério Público por se ausentar do trabalho para estudar fora do
Estado sem autorização.
· O que se diz é que ele teria
entrado com recorrentes atestados médicos no MP, mas aparecia nas redes sociais
em sala de aula. A punição ao promotor atende pelo nome de “pena de censura”.
· O que se diz é que o
governador Helder Barbalho experimenta sua primeira “Cabanagem”, isto é, as
reações fulminantes contra a decisão tornar a Funtelpa “puxadinho” da
Secretaria de Comunicação do governo.
· O processo que trata da
eleição de Marituba, Região Metropolitana de Belém, envolvendo irregularidades
no registro de candidatura da vice da prefeita Patrícia Alencar, estancou no
STJ desde a prisão de assessores em supostos casos de venda de sentença.
· O senador Zequinha Marinho abriu
o verbo contra as contas do Estado. Mira os 15 empréstimos do Estado
autorizados pela Assembleia Legislativa, totalizando mais de R$ 18,6
bilhões.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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