Decisão inédita do TCE beneficia candidato em Salvaterra, mas gera cobranças ao MPC

Tribunal é acusado de favorecer ex-prefeito, que acabou eleito pelo MDB contra o atual, “Seu Carlos”, pelo placar de 52,52 % a 42,17 %.

17/12/2024 08:00
Decisão inédita do TCE beneficia candidato em Salvaterra, mas gera cobranças ao MPC
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recente e inédita decisão do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE) que beneficiou o ex-prefeito de Salvaterra Valentim Lucas de Oliveira, do MDB, gerou indignação e reações de diferentes setores, incluindo do atual prefeito e adversário político, Carlos Alberto Santos Gomes, PSD, “Seu Carlos”.


TCE entra no olho do furacão ao rescindir acórdão - com base na prescrição - que já havia sido transitado em julgado/Fotos: Divulgação.

A controvérsia envolve a rescisão do Acórdão n.º 62.224, com relatoria do conselheiro Odilon Coutinho (foto no detalhe), que havia condenado Valentim por irregularidades em suas contas, impondo devoluções e multas. A decisão, agora rescindida sob alegação de prescrição, permitiu ao ex-prefeito obter quitação eleitoral, certidão obrigatória para concorrer às eleições. Com as “bênçãos” da Corte, Valentim não apenas concorreu, como venceu o atual prefeito, “Seu Carlos”, que foi derrotado pelo candidato do MDB pelo placar de 52,52 % contra 42,17 %.

 

Violação da coisa julgada

 

O Acórdão n.º 62.224, que transitou em julgado em fevereiro de 2022, considerou irregulares as contas de Valentim, determinando a devolução de R$ 66.967,00 e a aplicação de multas. Mesmo assim, o TCE deliberou pela rescisão do acórdão com base na prescrição, contrariando dispositivos constitucionais que garantem a imutabilidade da coisa julgada e afrontando o seu próprio regimento interno, que impede a aplicação retroativa da prescrição em decisões já transitadas.

 

Segundo o atual prefeito, que apresentou uma reclamação formal ao Ministério Público de Contas (MPC), a rescisão viola frontalmente inclusive a própria Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso XXXVI, assegura a proteção à coisa julgada. Ele argumenta que a decisão beneficia injustamente Valentim e compromete a segurança jurídica e a moralidade administrativa.

 

Contradição gritante

 

O caso também expõe uma contradição gritante nas decisões do próprio TCE. Em situações semelhantes, a Corte rejeitou a aplicação da prescrição em processos já transitados em julgado, como demonstra o Acórdão n.º 67.206, que reforça: “O reconhecimento da prescrição não deve atingir processos já transitados em julgado”. Essa postura também encontra respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera inadmissível a alegação de prescrição após o trânsito em julgado, conforme decisão no Resp. 1819410/MG.

 

Essa nova postura de falta de uniformidade nos julgamentos do TCE levanta questionamentos sobre a imparcialidade do tribunal e a aplicação seletiva da legislação.

 

Fonte jurídica da Coluna Olavo Dutra avalia que a decisão em favor de Valentim compromete a credibilidade da Corte e evidencia um tratamento desigual em casos idênticos, onde pedidos da mesma natureza já foram considerados extemporâneos, nesses casos com a correta aplicação das leis.

 

Efeitos colaterais

 

A estranha rescisão do acórdão permitiu que Valentim obtivesse certidão de quitação eleitoral e disputasse o cargo de prefeito de Salvaterra, mesmo sendo alvo de execução fiscal pelo Estado no valor de R$ 535.500,62. Também essa execução já estava em trâmite quando o TCE decidiu invalidar a condenação original, colocando em xeque o princípio da eficiência administrativa.

 

O atual prefeito de Salvaterra argumenta que foi diretamente prejudicado pela decisão do tribunal, que teria favorecido Valentim de forma irregular. Ele enfatiza que o episódio desestabilizou o processo eleitoral e violou a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), que busca garantir a lisura dos pleitos.

 

Posição decisiva

 

A conduta do TCE coloca o Ministério Público de Contas em uma posição decisiva. Cabe ao MPC, como fiscal da legalidade e defensor da moralidade administrativa, intervir no caso para restaurar a segurança jurídica e assegurar a isonomia nos julgamentos. A reclamação do prefeito Carlos Alberto inclui pedidos claros ao órgão, como a anulação do Acórdão n.º 67.093 e o restabelecimento do Acórdão n.º 62.224, além de uma análise técnica dos impactos da decisão sobre a administração pública e o processo eleitoral.

 

Nota do redator: No final da noite de ontem, a coluna apurou que o MPC acatou a reclamação do prefeito, informando que a apreciação do Processo Informativo 2024/01051, distribuído para a 2ª Promotoria de Contas, ocorrerá no prazo de 180 dias, quando o prefeito eleito já terá sido diplomado e empossado.

 

Cobrança da sociedade

 

Além do próprio reclamante, a fonte da coluna afirma que essa deve ser uma cobrança também da sociedade para o MPC, já que a Corte de Conta tem o dever de ter uma atuação firme e imparcial diante das evidências de irregularidades. “A postura do órgão será determinante para reverter os danos causados e reafirmar o compromisso com os princípios constitucionais e administrativos que regem o TCE. Essa decisão foi descabida em todos os sentidos”, afirma.

 

E completa que “a imparcialidade e a transparência são valores essenciais para a credibilidade das instituições públicas. Resta saber se o Ministério Público de Contas corresponderá às expectativas e adotará as medidas necessárias para corrigir os rumos desse caso polêmico, restaurando a confiança na atuação do Tribunal de Contas”, desafia a fonte.

 

Papo Reto

 

· Deu em edição extra do Diário Oficial da União: entre os nomes cotados para diretor da Agência Nacional de Mineração aparece o paraense José Fernando de Mendonça Gomes Júnior (foto), atual presidente da Cosanpa, vaga aberta com o término do mandato de Guilherme Santana Lopes Gomes.

 

· A quem interessar possa: existe uma ação pública do Estado tentando recuperar o terreno ocupado por um posto de gasolina na área do Parque da Cidade, em Belém.

 

· A concessão da área foi feita pela Infraero antes da aquisição do Aeroclube pelo governo, que teria custado R$ 80 milhões.

 

· O início do processo de cessão ocorreu ainda no governo Jair Bolsonaro, através do ministro Tarcísio de Freitas, dos Transportes, e por isso não avançou com a celeridade devida.

 

· Ou seja, há um litígio em curso para tirar o posto de lá, mas a decisão final depende da decisão da Justiça.

 

· O Parque da Cidade é, provavelmente, a obra destinada à COP30 mais avançada do governo do Estado. Como parque ambiental e posto de gasolina são incompatíveis, em princípio...

 

· Promotor que ingressou na Justiça com representação contra um ex-PGJ, Alan Pierre Chaves da Rocha foi punido pelo Ministério Público por se ausentar do trabalho para estudar fora do Estado sem autorização.

 

· O que se diz é que ele teria entrado com recorrentes atestados médicos no MP, mas aparecia nas redes sociais em sala de aula. A punição ao promotor atende pelo nome de “pena de censura”.

 

· O que se diz é que o governador Helder Barbalho experimenta sua primeira “Cabanagem”, isto é, as reações fulminantes contra a decisão tornar a Funtelpa “puxadinho” da Secretaria de Comunicação do governo.

 

· O processo que trata da eleição de Marituba, Região Metropolitana de Belém, envolvendo irregularidades no registro de candidatura da vice da prefeita Patrícia Alencar, estancou no STJ desde a prisão de assessores em supostos casos de venda de sentença.   


· O senador Zequinha Marinho abriu o verbo contra as contas do Estado. Mira os 15 empréstimos do Estado autorizados pela Assembleia Legislativa, totalizando mais de R$ 18,6 bilhões. 

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