A diretoria colegiada da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Pará (Artran), no exercício de suas atribuições, e considerando a carteira que dá direito ao benefício de Isenção Tarifária para Pessoas Com Deficiência (PCD), publicou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), portaria prorrogando a validade de todas as carteiras vencidas em 2024.
As carteiras foram prorrogadas até o dia 30 de junho de 2025, dando o direito para os usuários utilizarem as carteiras vencidas sem nenhum prejuízo. Neste ano de 2024, foram impressas 15.314 carteiras para PCD’s residentes no Pará.
Entenda o direito à gratuidade PCD
Segundo o Decreto nº1935/2017, as pessoas portadoras de deficiência mental, sensorial e motora, de caráter permanente, têm o direito de gratuidade nos Serviços Públicos de Transporte. Para isso, basta apresentar documento a ser expedido, de acordo com procedimento definido pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon Pará), substituída pela Artran, conforme a Lei Estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023.
O benefício de isenção tarifária concedido à pessoa com deficiência sensorial, mental, ou motora de caráter permanente será estendido a seu acompanhante nas hipóteses em que a junta médica prevista no artigo 249, inciso VI, alínea "a" da Constituição Estadual reconheça sua necessidade para desempenho das atividades diárias da pessoa com direito ao benefício. Além disso, o mesmo Decreto, considera acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Agência Pará
Foto: Maycon Nunes/Ag.Pará