Liminar de Nunes Marques suspende inelegibilidade imposta pelo TRE e devolve ao deputado, ao menos por enquanto, direito à disputa.
corrida eleitoral de 2026 ganhou um novo personagem. Quando muitos já davam como certa a ausência do deputado federal Antônio Leocádio dos Santos, o Antônio Doido, nas urnas, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o cenário e recolocou seu nome no radar das articulações partidárias.

Durante o recesso forense, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa do parlamentar e interrompeu, provisoriamente, os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que o havia declarado inelegÃvel por oito anos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Na prática, a decisão devolve a Antônio Doido a capacidade de participar normalmente do processo eleitoral. Ele pode negociar alianças, participar das convenções partidárias, fazer pré-campanha e, caso a liminar permaneça válida até o perÃodo de registro das candidaturas, disputar as eleições de 2026.
Ao justificar a medida, Nunes Marques observou que o caso ainda suscita dúvidas jurÃdicas relevantes, especialmente sobre a fronteira entre a atividade parlamentar e a configuração de abuso de poder polÃtico e econômico. Também pesaram o voto divergente registrado no julgamento do TRE e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que entendeu não haver gravidade suficiente para caracterizar abuso.
A decisão não absolve o deputado nem encerra o processo. Apenas impede que a condenação produza efeitos enquanto o recurso aguarda julgamento definitivo pelo plenário do TSE. Ainda assim, o efeito polÃtico é imediato: Leocádio volta ao tabuleiro justamente quando partidos começam a definir estratégias, alianças e chapas para a disputa de 2026.
No Pará, onde as movimentações eleitorais se intensificam a cada semana, a liminar tem potencial para alterar cálculos partidários e redesenhar composições que já consideravam o parlamentar fora da disputa. O desfecho, porém, continuará nas mãos do TSE, que decidirá, em julgamento de mérito, se a inelegibilidade será definitivamente mantida ou afastada.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A ProvÃncia do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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