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De volta ao Pará

TSE anula julgamento que cassou Beto Faro e devolve caso ao TRE-PA

Decisão aponta irregularidade no uso de “voto duplo” do presidente da corte eleitoral do Pará e impede, por ora, avanço do processo

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  • 19/02/26 21:08
TSE anula julgamento que cassou Beto Faro e devolve caso ao TRE-PA
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om o mandato de senador cassado no Tribunal Regional do Pará (TRE-PA) e recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o senador Beto Faro (PT-PA) ganhou uma nova bênção protelatória do TSE-PA. Em lugar de julgar o mérito, o ministro André Mendonça avaliou nesta quinta-feira, 19, que o julgamento que manteve a cassação no TRE-PA pode ter sido feito de forma irregular e, por isso, decidiu que essa etapa do processo terá que ser refeita antes que o caso volte a avançar na Corte superior.


Na condição de relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602661-35.2022.6.14.0000, Mendonça basicamente anula o julgamento dos embargos de declaração, que já eram um recurso meramente protelatório do julgamento realizado em maio.


Corrupção eleitoral


Nos embargos, o TRE paraense reconheceu, por maioria, a prática de corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, assédio eleitoral e abuso de poder econômico nas eleições de 2022.


Na origem, o TRE havia determinado a cassação do mandato do então candidato eleito ao Senado, além da anulação dos votos atribuídos à chapa e determinou a realização de novas eleições para o cargo no Pará.


A decisão também aplicou multas aos envolvidos, incluindo dirigentes da empresa Kapa Capital Facilities LTDA, apontada como parte de um suposto esquema de aliciamento de funcionários com promessa de vantagem financeira em troca de apoio eleitoral.


André Mendonça avaliou que julgamento pode conter irregularidades (Foto: Divulgação/TSE)


Razões


O ponto central da controvérsia, agora devolvida pelo TSE, não diz respeito às acusações em si, mas ao procedimento adotado no julgamento dos embargos no TRE. 


À época, houve empate na votação (3 a 3), após a declaração de suspeição de um dos magistrados e ausência de substituto. Para desempatar, o presidente da Corte utilizou o chamado “voto de minerva”, mesmo já tendo votado anteriormente no julgamento.


Para o relator no TSE, essa prática viola o art. 28, §4º do Código Eleitoral, que exige maioria efetiva em decisões que possam resultar na perda de mandato eletivo.


Mendonça entendeu que ao permitir que o presidente vote duas vezes, uma ordinária e outra de desempate, o resultado final deixa de refletir a deliberação colegiada legítima, criando um cenário juridicamente inválido.


Próximos passos


Na prática, o processo retorna à estaca intermediária, o TRE-PA, que já havia levado dois anos para julgar o caso e, de quebra, dá novo fôlego à sequência de Faro em um mandato que a corte paraense, por duas vezes, já entendeu ser usurpado na força assédio eleitoral e abuso de poder econômico.


Foto: Agência Senado

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.