Decisão impacta aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998
Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto
potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da
Advocacia-Geral da União (AGU).
A maioria dos ministros decidiu ser legítima a aplicação do
fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição
da reforma da Previdência de 1998. O tema possui repercussão geral, e o
desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do
país.
O impacto calculado pelo governo corresponde ao que deveria
ser desembolsado caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse
obrigado a revisar aposentadorias pagas entre os anos 2016 e 2025, segundo
órgão.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão
encerrada às 23h59 dessa segunda-feira (18). A maioria a favor da União já
havia sido alcançada no sábado (16), sendo agora confirmada com a conclusão do
julgamento.
Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes,
bem como os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André
Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único
a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não
votou.
Entenda
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado
sobre o valor das aposentadorias pagas pelo INSS, e que leva em consideração
critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi
desincentivar aposentadorias precoces.
Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na Justiça
por terem os benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas na
fase de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em
benefícios melhores.
No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande
do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou ter sido submetida a duas
regras para a redução do benefício, as da transição e mais o fator
previdenciário.
Ela argumentou que possuía, ao se aposentar, a confiança
legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição, mais
favoráveis, em relação às contribuições e salários anteriores a 1998.
Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator
previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não poderiam
ser interpretadas como garantia contra normas posteriores, sobretudo se forem
criadas visando o equilíbrio atuarial da Previdência Social.
O voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria, destacou
ainda que a aplicação do fator previdenciário tem como objetivo efetivar o
princípio contributivo, isto é, o princípio segundo o qual quem contribui mais
ganha mais, conforme previsto na Constituição.
“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto
de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial
à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola
a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o
modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, resumiu o relator.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Ag. Brasil
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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