Documento pede investigação sobre possível afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e conflito de interesses.
s processos de promoção nas corporações militares do Estado ganharam um novo capítulo. Depois de a 2ª Promotoria de Justiça Militar instaurar procedimento administrativo para acompanhar denúncias relacionadas às promoções na Polícia Militar, uma representação protocolada no Ministério Público amplia o foco das investigações e questiona a legalidade do Decreto Estadual nº 5.493/2026, que reduziu o tempo mínimo de permanência em determinados postos para permitir promoções na PM e nos Bombeiros.

O decreto reduziu o interstício para promoções de oficiais previstas para 25 de setembro deste ano. Entre as alterações estão a diminuição do tempo exigido para ascensão de 2º Tenente para 1º Tenente nos Quadros de Oficiais de Administração e Especialistas, além da redução do interstício para promoção de Major ao posto de tenente-coronel do Quadro de Oficiais Combatentes.
Segundo os estudos constantes do processo administrativo, aproximadamente 292 militares poderão ser beneficiados. A Diretoria de Finanças estimou impacto superior a R$ 700 mil mensais na folha de pagamento, totalizando mais de R$ 9 milhões por ano.
O processo administrativo que resultou na edição do decreto percorreu diversos órgãos estaduais. Houve manifestação da Secretaria de Planejamento, parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado, despacho da Procuradoria-Geral Adjunta, análise da Casa Militar e, por fim, encaminhamento à governadora para assinatura.
O processo teve como interessado o major Israel Silva de Souza, então subdiretor de Finanças do Corpo de Bombeiros.
Um dos principais pilares da representação é justamente o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado. Na manifestação, a procuradora Amanda Carneiro Raymundo Bentes reconhece que a legislação estadual permite que a governadora reduza interstícios por decreto, desde que haja proposta fundamentada do comandante-geral da corporação. Entretanto, ressalta que esse tipo de redução “não constitui direito subjetivo dos militares, mas um ato discricionário”, subordinado ao juízo de conveniência e oportunidade do chefe do Executivo.
A procuradora relembra entendimento consolidado da própria PGE, cita precedentes emitidos em 2018, 2021 e 2024 e dedica boa parte da nota técnica à análise do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispositivo que considera nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do chefe do Poder Executivo.
O parecer também reproduz trechos do Manual de Orientações para as Eleições de 2026 elaborado pela própria Procuradoria, segundo o qual atos dessa natureza podem sujeitar gestores às sanções previstas na LRF e até ao artigo 359-G do Código Penal, que trata do aumento irregular de despesa com pessoal no último ano de mandato.
Ao mesmo tempo, a nota técnica registra existir interpretação jurídica diversa, segundo a qual um decreto editado antes do início do período de vedação poderia produzir efeitos posteriormente sem necessariamente afrontar a legislação. A própria procuradora, contudo, afirma expressamente não adotar essa interpretação e conclui que caberia à governadora avaliar os riscos jurídicos antes de decidir pela edição do decreto.
Apesar dos alertas, a Procuradoria-Geral Adjunta aprovou a Nota Técnica nº 85/2026 e encaminhou o processo para decisão da governadora. Na sequência, a Casa Militar manifestou-se afirmando “não haver óbice ao prosseguimento do feito”, e o decreto foi publicado em 29 de junho.
Além da discussão jurídica sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, a representação levanta questionamentos sobre a participação de oficiais que teriam atuado na instrução do processo e, simultaneamente, figurariam entre os beneficiários da redução do interstício.
Segundo o documento encaminhado ao Ministério Público, o major Israel Silva de Souza assinou o estudo de impacto financeiro que concluiu pela viabilidade da medida. Já o major Luís Fábio Conceição da Silva teria elaborado o relatório técnico favorável à redução dos interstícios. Ambos, de acordo com a representação, estariam aptos a serem promovidos com a aplicação do decreto.
Para o autor da representação, essa circunstância pode caracterizar afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O caso amplia um cenário que já vinha sendo acompanhado pelo Ministério Público. Em matéria publicada anteriormente pela coluna, foi noticiada a instauração de procedimento administrativo pela 2ª Promotoria de Justiça Militar para acompanhar denúncias relacionadas aos processos de promoção na Polícia Militar do Pará. Na ocasião, o MP informou que buscaria verificar se os critérios legais de antiguidade, merecimento, transparência e impessoalidade estavam sendo observados nos atos de ascensão funcional.
Embora os dois casos envolvam corporações distintas - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros -, ambos têm em comum a atuação dos órgãos de controle sobre procedimentos de promoção e o debate acerca da observância dos princípios da administração pública.
Na nova representação, o autor pede ao Ministério Público a instauração de Inquérito Civil, a requisição da íntegra do processo administrativo, a oitiva dos agentes públicos envolvidos e a expedição de recomendação para suspensão dos efeitos do Decreto nº 5.493/2026.
Caso a recomendação não seja atendida, solicita ainda o ajuizamento de Ação Civil Pública visando à declaração de nulidade do decreto e à responsabilização dos envolvidos. Até o momento, a representação constitui um pedido de investigação. Não há decisão do Ministério Público nem do Poder Judiciário sobre eventual ilegalidade do decreto. Os fatos serão analisados pelos órgãos competentes, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos agentes públicos eventualmente envolvidos.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.