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PMB incentiva a regularização de imóveis com descontos de 50% no ITBI

Para incentivar a regularização, Prefeitura oferece um desconto de 50% sobre a nova alíquota, resultando em uma taxa final de 1,5%, menor do que os 2% de antes

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  • Da Redação | Com a Agência Belém
  • 27/05/26 12:00
PMB incentiva a regularização de imóveis com descontos de 50% no ITBI

Belém, PA - Com o objetivo de transformar a cultura local de adiamento da regularização imobiliária, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), oferece descontos de 50% no pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).


A medida visa incentivar a regularização de imóveis, e conscientizar os cidadãos de que manter propriedades em nome de terceiros acarreta sérios riscos jurídicos, como complicações decorrentes de processos na Justiça do Trabalho envolvendo o antigo proprietário, falecimentos e disputas de herança.


Diferentemente de outros tributos, o ITBI não possui um vencimento fixo anual: ele se torna devido no momento em que o cidadão decide regularizar a situação do imóvel junto ao cartório. Para quebrar o paradigma de que esse processo pode ser adiado por anos ou décadas, a Prefeitura, através de uma nova legislação, a Lei n° 10.308, promove uma reestruturação nas alíquotas:


- Nova alíquota com incentivo: A alíquota padrão em vigor no município foi reajustada de 2% para 3%, com aplicação a partir de 1º de agosto.

- Desconto por pontualidade: Para incentivar a regularização imediata, a Prefeitura oferece um desconto de 50% sobre a nova alíquota, resultando em uma taxa final de 1,5% (menor do que os 2% praticados anteriormente).

- Prazo para novos contratos: O benefício do desconto de 50% (alíquota de 1,5%) será aplicado para quem efetuar o pagamento do ITBI em até 60 dias após a assinatura do contrato de compra e venda. Após esse prazo, o imposto será cobrado pelo valor integral de 3%. A regularização completa do imóvel no cartório pode ser feita posteriormente, sendo o prazo de 60 dias restrito ao pagamento do imposto para garantia do desconto.


Regra de transição para contratos antigos


Para os cidadãos que possuem contratos de compra e venda antigos, e que nunca regularizaram seus imóveis, a lei estabeleceu um período de transição:


- Prazo limite: Até o dia 31 de julho, qualquer compra de imóvel realizada no passado poderá ser regularizada com o desconto de 50%, pagando a alíquota reduzida de 1,5%.

- Após o prazo: A partir de 1º de agosto, esses contratos antigos perdem o direito ao benefício e passam a pagar a alíquota cheia de 3%.


Apoio de entidades fundamentais no setor


Para reforçar o incentivo à regularização de imóveis, a Prefeitura busca o apoio do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), para que os corretores orientem os compradores no ato da venda sobre a vantagem do pagamento imediato, e também do Sindicato das Construtoras.


A regularização protege o patrimônio das famílias e a nova lei foi desenhada para oferecer uma oportunidade vantajosa de formalização da propriedade.


Para fazer o pagamento do ITBI, basta acessar o site da Secretaria de Finanças

“Com essa alteração na lei, queremos acabar com a cultura de o cidadão deixar pra depois a regularização do seu imóvel. Com o pagamento do ITBI de forma vantajosa, a pessoa se sente mais motivada a legalizar seu imóvel no cartório”, destaca Marcos Matos, secretário municipal de Finanças.


Foto: Agência Belém

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.