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Fiscalização

Plataforma prevê aumentar controle de extração e venda de minério no Pará

Novo sistema fortalece a fiscalização, aumenta o controle e garante riqueza na região explorada.

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  • 02/09/2025, 18:00
Plataforma prevê aumentar controle de extração e venda de minério no Pará
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epois de duas das maiores apreensões de ouro extraídos ilegalmente no Norte do Brasil - uma delas no Pará -, a Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou oficialmente um sistema que prevê fortalecer a fiscalização, aumentar o controle sobre o transporte e garantir que a riqueza mineral retorne de maneira mais justa às regiões de onde é extraída, inclusive em áreas indígenas, como no caso do território paraense.

 

PRF descobriu o contrabando de 143 kg de ouro maciço em apenas duas apreensões na Amazônia Legal, uma delas no Pará/Fotos: Divulgação

A Plataforma de Gestão de Recursos Minerais foi desenvolvida pelo Serpro e funciona em regime experimental desde março deste ano. O sistema redesenha a relação entre o Estado e o setor mineral ao reunir, em um ambiente digital único, dados, declarações e instrumentos de controle sobre a exploração dos recursos naturais do País.

Apreensões recordes 

No início de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) descobriu o contrabando de 143 kg de ouro maciço em apenas duas apreensões. O valor é superior a R$ 80 milhões. Uma delas aconteceu no dia 6, em Altamira, no Pará, na BR-230, a Transamazônica. Na ocasião, foram apreendidos cerca de 40 quilos de ouro maciço transportados em uma caminhonete com quatro ocupantes - dois adultos, um adolescente e uma criança.

Esta foi a segunda maior apreensão da história das rodovias federais. A maior delas, no entanto, ocorreu dois dias antes, na BR-401, em Boa Vista, Roraima. Os policiais rodoviários federais encontraram 103 quilos de ouro transportados em uma caminhonete. O motorista foi detido e encaminhado junto com o material apreendido para a Polícia Federal. Os dois Estados fazem parte da Amazônia Legal e sofrem com a degradação do garimpo ilegal, principalmente em territórios indígenas.

Controle ampliado

O novo canal de relacionamento entre a agência reguladora e empresas e indivíduos que realizam pesquisa e lavra de substâncias minerais, como garimpeiros, extratores de materiais de construção civil, operadores de minas e cooperativas de garimpeiros, amplia a capacidade de fiscalização, padroniza obrigações e fortalece a arrecadação, garantindo que os frutos da atividade retornem, de maneira mais justa e transparente, para as regiões e comunidades impactadas.

Segundo Caio Mário Trivellato Seabra, diretor da ANM, a plataforma inaugura uma nova lógica de justiça fiscal no setor mineral. “Mais do que um avanço tecnológico, é um instrumento de cidadania. Estamos garantindo que cada nota fiscal reflita de forma transparente a movimentação do setor, permitindo que a riqueza mineral volte para as cidades e para a população que convive diariamente com os efeitos da mineração”, afirma.

Responsável direto pela arrecadação, o superintendente Alexandre Cássio Rodrigues destacou que a plataforma traz ganhos concretos para a gestão da CFEM. “Com ela, reduzimos a margem para inconsistências e garantimos maior rastreabilidade das informações. Isso se traduz em mais eficiência na cobrança e mais segurança para os agentes econômicos, que passam a operar em um ambiente de maior previsibilidade. O minerador é obrigado a entregar a Dief e, ao informar o CNPJ da ANM, reforça seu compromisso com a transparência e as boas práticas de governança no setor mineral, permitindo o acesso direto às informações fiscais", explica.

Versão completa

Outra novidade apresentada pela plataforma é a implantação do módulo que traz a versão completa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, o Dief, da CFEM, royalty constitucional destinado a reverter parte da riqueza mineral do país em benefício da sociedade. Antes restrita a adquirentes de Permissão de Lavra Garimpeira e participantes de Hasta Pública, a funcionalidade agora passa a atender todos os perfis regulados, abrangendo os diversos fatos geradores da compensação: comercialização, exportação, consumo e transformação de minérios.

Com a implementação plena desses mecanismos, todos os responsáveis passam a ter acesso digital e unificado para o cumprimento de suas obrigações legais. Nesse contexto, ganha destaque a exigência de preenchimento do CNPJ da ANM, conforme previsto no artigo 7º da Resolução nº 156/2024. Empresas que não observarem essa regra passarão a ser notificadas formalmente pela Agência.

Mais matérias OLAVO DUTRA

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.