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CÂMERA INDISCRETA

PGE abre processo disciplinar contra procurador acusado de crime de abuso

Portarias atingem Alexandre Azevedo; uma das apurações envolve imagens de colegas de trabalho.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 09/06/26 11:00
PGE abre processo disciplinar contra procurador acusado de crime de abuso
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Procuradoria-Geral do Estado do Pará instaurou dois Processos Administrativos Disciplinares contra o procurador autárquico Alexandre Ferreira Azevedo, que já é investigado na esfera criminal por supostamente produzir e armazenar imagens íntimas da própria enteada adolescente sem consentimento, além de violência psicológica no contexto da Lei Maria da Penha.

 

Novos procedimentos foram abertos após investigações da Procuradoria-Geral - Carolina Gluck Paul - e da Corregedoria da PGE/Fotos: Divulgação.

Um dos procedimentos apura os fatos relacionados ao caso que tramita na Justiça envolvendo a adolescente. O outro tem como foco a suposta produção de fotografias de cunho sexual de mulheres sem autorização, incluindo colegas de trabalho, situação que teria ocorrido também em ambiente funcional.

Comissões processantes

A abertura dos procedimentos foi determinada pela Corregedoria da PGE após procedimentos prévios de apuração interna e consta em portarias assinadas pela PGE Carolina Gluck Paul e pela corregedora-geral Ana Cláudia Santana dos Santos Abdulmassih. Os documentos apontam a existência de indícios de infração administrativa e determinam a formação de comissões processantes para investigar a conduta do servidor.

Para conduzir os trabalhos do PAD, foi designado como presidente da comissão processante o procurador do Estado Gustavo Tavares Monteiro. Também integram a comissão, como membros titulares, os procuradores autárquicos Jaymerson Carlos Pereira Marques e Aline Miranda Levy. A procuradora do Estado Renata Cardoso de Magalhães atuará como suplente.

Ação penal

No caso que já tramita na Justiça, Alexandre Azevedo responde a ação penal na Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes. Segundo denúncia do Ministério Público, ele teria fotografado e filmado a própria enteada em diferentes ocasiões, inclusive enquanto ela dormia, armazenando os registros em dispositivos eletrônicos e em conta de e-mail pessoal.

A investigação aponta que a imagem mais antiga identificada teria sido produzida quando a adolescente tinha 14 anos. As apurações tiveram início após a então esposa do procurador descobrir, em arquivos pessoais do marido, fotografias da filha adolescente e de outras mulheres.

Sem consentimento

As provas colhidas durante o inquérito policial, como as perícias técnicas e a quebra de sigilo telemático, indicaram que os registros teriam sido realizados sem o conhecimento das vítimas. Além das imagens da adolescente, as investigações identificaram fotografias de outras jovens e mulheres adultas, incluindo pessoas próximas da família e colegas de trabalho do investigado. É justamente esse conjunto de fatos que fundamenta uma das frentes de apuração administrativa aberta pela Procuradoria-Geral do Estado, voltada a verificar eventual incompatibilidade da conduta com os deveres funcionais do cargo.

Pedidos negados

Na esfera criminal, o caso já superou as tentativas da defesa de interromper o andamento das ações. Pedidos de trancamento apresentados pela defesa do acusado ao Tribunal de Justiça do Pará, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) foram rejeitados.

As audiências da ação penal relacionada aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ocorreram nas datas designadas pelo Judiciário, enquanto a ação por violência psicológica também avançou para a fase de instrução.

Segundo os autos da ação de violência doméstica, a ex-esposa relata ter sido submetida a desqualificações constantes, humilhações e manipulação psicológica ao longo da relação. Após a descoberta das imagens, ela deixou a residência com os filhos e procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, que deu início às investigações. A Justiça concedeu medida protetiva de urgência, ainda em vigor.

Conclusão em 60 dias

A instauração dos PADs não representa condenação, mas a abertura formal de procedimentos destinados à apuração dos fatos sob a ótica administrativa, com garantia de contraditório e ampla defesa ao investigado. As comissões designadas pela PGE terão prazo inicial de 60 dias úteis para concluir os trabalhos, período que poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Ao final, os colegiados deverão apresentar relatório conclusivo indicando se houve ou não infração disciplinar e eventual aplicação de sanções administrativas.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.