Área sob litígio fica na Av. Pedro Álvares Cabral esquina com a rua Soares Carneiro, onde a especulação imobiliária avança feito rolo compressor
s margens da baía do guajará caíram de vez no gosto do mercado imobiliário de Belém e os raros espaços ao longo da avenida Pedro Álvares Cabral têm sido recorrente palco de decisões judiciais que, ao fim e ao cabo, envolvem a construção de imóveis sofisticados e luxuosos com vista para o rio Pará.

A mais nova disputa envolvendo uma
dessas áreas tem como elemento principal uma decisão da justiça paraense que
desmereceu, segundo denúncia encaminhada à Coluna, todos os elementos jurídicos
que comprovam o direito à propriedade do espaço. A defesa de Adalberto
Rodrigues de Almeida apresentou comprovantes de IPTU e demais documentos que
lhe garantiriam a posse do terreno, mas nada foi levado em conta.
A área em questão fica na esquina da Av. Pedro Álvares Cabral com a rua Soares Carneiro. Adquirida em 1998 por Adalberto, o espaço passou a abrigar, pouco tempo depois, a empresa AR Transportes, ligada ao ex-deputado Antônio Rocha, e que se instalou no local como inquilina de Adalberto. Mais à frente, surge na história Valdemir Cardoso de Souza, que entrou com ação na justiça alegando ser dono do terreno.
A empresa AR Transportes entrou como parte para endossar a ação de Valdemir, a quem os advogados de Adalberto acusam de má fé por “nunca tendo exercido posse legal sobre o terreno”. Em decisão monocrática, o desembargador José maria Teixeira do Rosário, do TJPA, determinou a anulação dos registros apresentados por Adalberto e garantiu a transferência de posse para Valdemir Souza.
De acordo com o processo, a justificativa para a decisão do magistrado é de que o recibo de compra e venda emitido pela Codem, órgão da Prefeitura de Belém, e usado por Adalberto para justificar a propriedade sobre a área não tem validade por se tratar de um terreno de Marinha, neste caso, de responsabilidade da Superintendência de Patrimônio da União, e não do município.
Antes de ser adquirida por Adalberto, segundo o processo, a área estaria sob propriedade de Valdemir, cujo trâmite de legalização junto à SPU teria sido anulado após a emissão do recibo de compra e venda emitido pelo órgão municipal.
“Configura-se, na espécie, a clássica figura da venda a non domino - venda realizada por quem não é proprietário. A Codem não detinha o domínio pleno e tampouco delegação de competência legal do ente federal para alienar, transacionar ou chancelar títulos de propriedade privada sobre áreas sob a gestão da União, mormente quando sobre o mesmo espaço geográfico já pendia posse qualificada, mansa e com regular trâmite de inscrição de ocupação deferido em favor do apelante”, descreve a ação.
O terreno em disputa está entre os espaços mais valorizados pelo mercado imobiliário de Belém. Todos os prédios erguidos nos últimos dez anos nessa área são destinados a pessoas de altíssima renda e, por isso mesmo, vêm mudando o cenário arquitetônico nessa parte da cidade, restringindo a vista do rio para poucos e tornando o metro quadrado cada vez mais caro.
A defesa de Adalberto alega que investidores e incorporadores do mercado imobiliário de Belém atuam com frequência sobre registros com potencial capacidade de invalidação dada a fragilidade jurídica com que muitos dos terrenos na área portuária foram adquiridos. “O problema é que, se um registro válido pode ser anulado sem vício formal, nenhum proprietário está protegido”, alegam os advogados.
Para eles, mais do que a simples transferencia de um terreno, o que está em jogo é a segurança jurídica e as garantias constitucionais da propriedade privada, já que Adalberto estava com todos os tributos em dia e documentos que, segundo eles, garantiam a posse. Valdemir nada apresentou para contestar a propriedade sobre a área e, ainda assim, teve decisão favorável no processo.
“Conclamamos a sociedade para acompanhar esse caso com atenção e seriedade. Um locatário e um ‘grileiro’, com o apoio de um ex-parlamentar, obtendo judicialmente a propriedade de um imóvel com registros e tributos em dia, e tudo sem que os autores da ação nunca tenham exercido posse sobre a área. Esse é o absurdo que estamos denunciando”, afirmam os advogados.
Sobre o assunto, a Coluna encaminhou email com solicitação de nota para a coordenadoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Pará pedindo manifestação do órgão sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não houve resposta. O espaço segue aberto.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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