Até agora, empresa era obrigada a levar cliente ao destino mesmo se o retirasse do avião
Rio de Janeiro, RJ - Atos de indisciplina a bordo de aviões levam ao encerramento imediato do contrato de transporte aéreo e as companhias não serão mais obrigadas a alocar o passageiro em outro voo até o destino final. Pelas regras de hoje, mesmo que o passageiro indisciplinado tenha forçado o pouso da aeronave em aeroporto alternativo e seja retirado da aeronave, as empresas precisam cumprir o contrato e levar o cliente até o destino final.
A medida consta na nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que prevê sanções para atos de indisciplina. A norma foi aprovada pela diretoria colegiada em março deste ano e entrou em vigor nesta segunda-feira.
Uma das novidades é a definição clara de atos graves e gravíssimos, que afetam a segurança de voo, com as devidas penalidades.
Além do encerramento do contrato de transporte aéreo e cobrança de multa de R$ 17,5 mil pela Anac, a falta poderá levar a inclusão do nome do passageiro em uma lista e ele ficar impedido de voar por seis meses ou uma ano não só pela empresa na qual houve a ocorrência, mas em todas as companhias.
A norma também trata de normas não consideradas graves, como por exemplo, descumprimento de ordem nos canais de inspeção nos aeroportos. Nesses locais, autoridades policiais competentes se encarregam de dar encaminhamento ao ocorrido, segundo a Anac.
As sanções valem para voos domésticos e aeronaves em solo brasileiro. Voos internacionais não são alcançados. Em todas as penalidades, os responsáveis, operador aeroportuário, empresas aéreas e a própria Anac terão que assegurar amplo direito de resposta ao passageiro penalizado.
Segundo o presidente da Anac, Tiago Faierstein, a nova resolução regulamenta um artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e tornou-se necessária diante do aumento de casos de indisciplina de passageiros.
Em 2025, foram registradas 1.764 ocorrências, aumento de 66% em relação a 2024. No primeiro semestre de 2026, foram 881 casos notificados.
“Houve aumento de quase 70% no número de ocorrências. Os casos estão ficando cada vez mais graves”, disse o presidente da Anac.
Condutas classificadas como indisciplina
Rol exemplificativo de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas em solo:
Não seguir a orientação dos funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo em relação à segurança da aviação civil;
- Não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
- Cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
- Causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
- Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
- Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
- Cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.
Rol exemplificativo de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas a bordo de aeronave:
Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível grave:
Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 6 seis meses:
Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de doze meses:
Foto: Divulgação
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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