Processamento judicial poderá ocorrer mesmo sem a iniciativa da mulher, desde que o dano esteja inserido no contexto de violência doméstica.
Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 295/2024, de autoria do senador Zequinha Marinho, do Podemos, que altera o Código Penal para permitir que crimes de dano patrimonial cometidos no contexto de violência doméstica contra mulheres sejam processados por ação penal pública, independentemente de denúncia da vítima.
Atualmente, o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, só é apurado mediante queixa da vítima, salvo em casos que envolvam violência física, grave ameaça ou uso de substâncias inflamáveis ou explosivas. Com a aprovação do projeto, o processamento judicial poderá ocorrer mesmo sem a iniciativa da mulher, desde que o dano esteja inserido no contexto de violência doméstica.
“O ciúme excessivo, o controle financeiro e a destruição de bens são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas, mas causam prejuízos profundos à autonomia e à dignidade da mulher”, afirmou o senador Zequinha Marinho durante a sessão. Ele destacou que o projeto busca garantir maior efetividade na proteção das vítimas, ampliando o alcance da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A relatora do projeto na CCJ, senadora Soraya Thronicke, do Podemos, destaca “que, em muitos casos, a vítima de violência doméstica se sente intimidada em oferecer a queixa à justiça criminal, de modo que é mais apropriado que, nestes casos, seja do Ministério Público a iniciativa da ação penal”. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
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Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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