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EM BRAGANÇA

Justiça derruba decisão que cassou vereadora Tati sob alegação de possível afronta à imunidade

Desembargadora Ezilda Pastana Mutran mantém liminar que suspendeu punição e aponta violações em processo disciplinar.

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  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 18/04/26 08:15
Justiça derruba decisão que cassou vereadora Tati sob alegação de possível afronta à imunidade
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queda de braço entre o Legislativo de Bragança e o Judiciário ganhou um novo capítulo e, desta vez, com vitória para a vereadora Tatiana Ferreira Rodrigues. Em decisão monocrática, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran negou provimento ao agravo da Câmara Municipal e manteve a liminar que suspendeu os efeitos da cassação da vereadora, garantindo o retorno imediato da parlamentar ao mandato.

Desembargadora Ezilda Pastana negou provimento ao agravo da Câmara e garantiu retorno imediato da parlamentar ao mandato/Fotos: Divulgação.
O centro da controvérsia está no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025 e no Decreto Legislativo nº 765/2025, que haviam retirado a vereadora do cargo. Para a relatora, há elementos suficientes, ao menos neste momento processual, que indicam possível violação a princípios constitucionais básicos, como o non bis in idem, além de afronta à imunidade parlamentar.

Punição barrada 

A decisão reforça um ponto sensível: a suspeita de que o novo processo disciplinar teria sido instaurado com base nos mesmos fatos já analisados anteriormente pelo Judiciário, que, inclusive, reconheceu a nulidade do procedimento anterior.

Na prática, segundo a fundamentação, há plausibilidade de que a Câmara tenha tentado reabrir uma punição já barrada pela Justiça, apenas sob nova roupagem formal.

Outro aspecto decisivo foi o risco de dano irreparável. A magistrada destacou que a retirada de uma parlamentar eleita impacta diretamente a representação popular e pode esvaziar o próprio mandato antes do julgamento final, um prejuízo que não se recompõe com facilidade, mesmo em caso de vitória futura.

Ilegalidades e abusos

A Câmara de Bragança tentou sustentar a autonomia do novo processo e alegou que a imunidade parlamentar não é absoluta, além de apontar suposta interferência indevida do Judiciário em matéria político-legislativa. A tese, no entanto, não convenceu a relatora, que deixou claro: o controle judicial não invade o mérito político, mas atua para impedir ilegalidades e abusos.

Ao manter a decisão de primeiro grau, o Tribunal de Justiça sinaliza que, ao menos por ora, prevalece a proteção ao mandato e às garantias constitucionais da vereadora, e impõe um freio à atuação da Câmara Municipal no caso.

Perseguição em série

O episódio, porém, não é isolado. A trajetória recente da vereadora é marcada por uma sucessão de embates políticos e administrativos que levantam suspeitas de perseguição institucional. A repetição de procedimentos baseados nos mesmos fatos, já anulados judicialmente, reforça a narrativa de tentativa contínua de afastamento por vias formais - um roteiro que, agora, volta a ser barrado pela Justiça, mas que ainda está longe de um desfecho definitivo.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.