Com as medidas, projetos semelhantes às barragens de Mariana e de Brumadinho (MG) podem realizar apenas autodeclaração para conseguir a licença ambiental
Brasília, DF - Nesta quinta (27), o Congresso derrubou 56 vetos do presidente Lula sobre a lei do Novo Licenciamento Ambiental, que flexibiliza parâmetros de proteção e acelera a autorização para obras. Com a medida, novidades criadas pelo texto retornam à lei, como o autolicenciamento por declaração, a diminuição de exigências na Mata Atlântica e o afastamento de indígenas nas consultas sobre construções em seus territórios.
Os únicos itens não apreciados na sessão desta quinta são referentes ao chamado Licenciamento Ambiental Especial (LAE), incluído no texto em emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e que acelera a apreciação de projetos de "interesse nacional", como a exploração de petróleo na Margem Equatorial.
Esses dispositivos ainda serão discutidos na tramitação da Medida Provisória que colocou o LAE em prática e que caduca na próxima semana.
Em agosto, quando os vetos foram anunciados, o governo federal disse que os trechos barrados "garantem proteção ambiental e segurança jurídica". Agora, institutos e associações ambientalistas reagiram à derrubada dos vetos presidenciais, afirmam que as metas assumidas na COP 30 estão em risco e anunciaram que vão acionar a Justiça contra a derrubada dos vetos.
Entenda os vetos derrubados e seus impactos
Autodeclaração
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), nome dado a autodeclaração de impacto ambiental de uma obra, voltou à lei com a derrubada do veto. Isso significa que projetos de médio potencial poluidor podem aderir à LAC. Segundo o Observatório da Imprensa, cerca de 90% dos licenciamentos estaduais poderão ser feitos automaticamente, de forma declaratória.
As barragens de Mariana e Brumadinho (MG) são exemplos de projetos classificados como de médio potencial poluidor. A medida contraria jurisprudência do STF contra esse tipo de liberação
Estados e municípios
Foram derrubados os vetos a 12 dispositivos que tratam da permissão para que estados e municípios tenham suas regras de licenciamento, sem padronização nacional. Segundo institutos ambientalistas, isso gera insegurança jurídica.
Eles lembram, por exemplo, que existem florestas e parques inseridos em mais de um estado. Além disso, seria esvaziado o papel do governo federal, que em vez de fixar parâmetros gerais, passa a delegar essa tarefa para os outros entes federativos.
Preservação da Mata Atlântica
Foi derrubado o veto à retirada da proteção especial à Mata Atlântica dentro do processo de licenciamento. A ONG SOS Mata Atlântica diz que isso vai liberar o desmatamento nas porções mais maduras da floresta, impactando a disponibilidade de água, agravando os efeitos de eventos climáticos e potencializando tragédias.
Povos indígenas e quilombolas
Foram derrubados os dispositivos que restringiam a consulta a povos indígenas e comunidades quilombolas em projetos que impactassem seus territórios. Isso significa, por exemplo, que grandes obras semelhantes à Usina Hidrelétrica do Xingu ou a da exploração de petróleo da Margem Equatorial não precisem mais depender de audiências públicas com povos indígenas.
Análise do CAR
O Congresso retornou com a dispensa de licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais. Segundo institutos ambientalistas, isso significa que mesmo as propriedades com desmatamento ilegal ou em terra grilada poderão produzir sem licença.
Compensação ambiental
Lula havia vetado trechos que liberavam compensações ambientais sem ligação com o território afetado pela obra. Isso significa a análise do chamado "impacto indireto". Uma hidretlétrica, por exemplo, pode interferir no equilíbrio populacional de peixes que vivem a quilômetros de distância. Com a derrubada, a lei volta a permitir que esse impacto seja ignorado pelo empreendedor.
Unidade de conservação
Derrubado o veto ao artigo que retirava caráter vinculante de manifestação de ICMBio e outros órgãos gestores em obras nas áreas das Unidades de Conservação. A lei define que esses órgãos prestem apenas consulta sobre obras que possam acontecer em parques nacionais, como por exemplo em Jericoacoara, Foz do Iguaçu e na Floresta da Tijuca.
Responsabilidade do financiador
Foi derrubado o veto ao dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos financiados por elas. O relatório “Bancando a Extinção”, da Greenpeace, por exemplo, mostrou que diversas fazendas da Amazônia obtiveram crédito rural mesmo com evidências de ilegalidades Segundo o estudo, foram emprestados mais de R$ 43 milhões para áreas marcadas por desmatamento ilegal, indícios de grilagem, sobreposição com áreas protegidas ou com produção irregular de gado.
Foto: Agência Brasil
(Com O Globo)
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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