Ministro do STF estende aos dois o entendimento firmado pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que considerou nulas as provas obtidas pela Lava Jato
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o uso de provas da Odebrecht contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e contra o secretário de Governo e Relações Institucionais de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD).
Toffoli estendeu aos dois o entendimento do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que considerou as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência fechado pela Odebrecht com a Lava Jato, "imprestáveis" e "desprovidas de lastro probatório mínimo". Os sistemas internos da empresa indicavam supostos pagamentos de propina a políticos da esquerda à direita.
A decisão de Lewandowski acarretou em uma série de trancamento e paralisações de ações que utilizavam os dados da empreiteira como provas de cometimento de crimes por políticos. As provas foram anuladas pela Segunda Turma do STF e contaram com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Lewandowski entendeu que as provas obtidas pela força-tarefa dos procuradores de Curitiba estavam corrompidas. Mensagens obtidas na Operação Spoofing, que ficaram conhecidas como Vaza Jato, indica que os arquivos obtidos nos sistemas da Odebrecht foram levados para a perícia em sacolas de supermercado, sem qualquer procedimento logístico de preservação da integridade dos dados. As defesas dos acusados questionaram a lisura das provas.
"Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal - transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba", escreveu Toffoli na decisão de declarar nulas as provas contra Cabral. O pedido foi feito pela advogada Patrícia Proetti, que representa o ex-governador.
O mesmo entendimento foi aplicado para anular provas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o ex-governador fluminense Anthony Garotinho (União Brasil), o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) e o ex-ministro Paulo Bernardo, por exemplo. Há outros casos em tramitação que pleiteam a anulação das ações com base no entendimento da Corte.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de três investigações que miravam Lula, na esteira da extinta Operação Lava Jato. As ações travadas se debruçavam sobre doações da Odebrecht ao Instituto Lula, a compra do terreno para sediar o instituto e de um apartamento em São Bernardo do Campo e supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica no governo Dilma Rousseff. As apurações já estavam suspensas por decisões do próprio Lewandowski, assinadas em setembro de 2021 e março de 2022.
Por Estadão Conteúdo
Foto: José Cruz/Ag. Brasil
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
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