Recurso já pode ser feito pelo celular sem necessidade de atendimento presencial
Belém, PA - O Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PA) deu mais um passo na modernização de seus serviços em todo o Pará. Os proprietários de veículos já podem realizar a Indicação de Real Infrator de forma 100% virtual, utilizando o aplicativo CNH do Brasil.
Real infrator é a pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento de uma infração de trânsito, sendo diferente do proprietário. A indicação permite transferir os pontos da CNH e a responsabilidade administrativa para quem cometeu a infração.
Antes, a notificação de autuação chegava somente na residência do proprietário do veículo com a possibilidade de preencher um formulário para indicar quem realmente cometeu a infração de trânsito. Caso não fosse o proprietário o infrator, depois de preenchido o formulário, o mesmo reunia a documentação solicitada e encaminhava ao órgão autuador.
O recurso digital do Detran-PA entrou em vigor em fevereiro com o objetivo de desburocratizar o processo, eliminando a necessidade de deslocamento até uma unidade física do órgão ou o envio de formulários em papel. Isso se tornou possível porque o Detran já está homologado junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para realizar essa transferência automática.
O procedimento é simples. O proprietário do veículo acessa o aplicativo e indica o CPF do real condutor, que por sua vez, recebe uma notificação e deve aceitar a responsabilidade pela infração no próprio app. Após o aceite, a pontuação é transferida automaticamente para o prontuário do condutor.
O Detran alerta, no entanto, que por enquanto, a funcionalidade está disponível apenas para veículos de Pessoas Físicas. A homologação para Pessoas Jurídicas está em fase de processamento. Outro detalhe é que nem toda multa permite a indicação de outro condutor, como por exemplo, as infrações de circulação, como excesso de velocidade.
Infrações de Condição do Veículo
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), multas relacionadas ao estado do veículo - como licenciamento atrasado, pneus gastos (carecas), falta de placa ou equipamentos obrigatórios - são de responsabilidade exclusiva do proprietário. Nestes casos, a pontuação recairá sempre sobre o dono do veículo, pois é dever dele garantir que o automóvel esteja em condições legais e seguras para circular.
Segundo a diretora de Tecnologia da Informação do Detran, Pricila Mucelin, a iniciativa substitui a burocracia do atendimento presencial e do envio postal pela facilidade digital. "Estamos transformando um processo que era físico em algo dinâmico, que o usuário resolve pelo celular, onde quer que esteja, com total segurança", explica.
Já o gerente do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), Valter Aragão, destaca as vantagens da via digital: além de dificultar as fraudes, tem um viés ecologicamente correto, posto que reduz o uso de papel e otimiza e agiliza o atedimento do serviço. Ele lembra que para quem não tem acesso ao aplicativo, o atendimento físico continua disponível na sede do Detran, nos postos de atendimento e nas Ciretrans em todo o Estado.
Foto: Divulgação
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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