Com futuro ameaçado pela burocracia e o risco de privatização, cinema pede socorro Árvores gigantes da Amazônia seguem ameaçadas, apesar da criação de parque Tropa de choque da prefeita de Marituba tenta minimizar os efeitos da ação da PF
Justiça

Desembargadora vê 'medida extrema' e libera passaporte de Joelma

Documento da cantora paraense havia sido bloqueado por dívida trabalhista de mais de R$ 1 milhão

  • 938 Visualizações
  • 22/03/2024, 15:45
Desembargadora vê 'medida extrema' e libera passaporte de Joelma

São Paulo, SP - A desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, do Tribunal do Trabalho da 6ª Região, liberou o passaporte da cantora Joelma, que havia sido bloqueado por uma decisão de primeiro grau. A magistrada suspendeu o despacho, na noite desta quinta, 21, por considerar a medida "extrema, desproporcional e desnecessária".

A decisão tornada sem efeito foi proferida no bojo de uma ação trabalhista, em fase de execução, na qual Joelma e a empresa que mantinha com o ex-marido, Ximbinha, foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.

O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira fundamentou a ordem de bloqueio do passaporte da cantora na "frustação reiterada" de medidas tomadas pelo juízo para executar a condenação. Argumentou que Joelma estaria "se escondendo do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama".

A defesa de Joelma recorreu ao TRT-6, em um habeas corpus, alegando que a decisão de primeiro "violava o direito constitucional de ir e vir, assim como de exercer sua profissão" O apelo foi acolhido pela desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino.

Em despacho assinado na noite de quinta-feira, 21, a magistrada destacou que a apreensão de passaporte "demanda inequívoca demonstração de elementos suficientes que a justifique". Para Maria Clara, não se observa tal demonstração no caso de Joelma: "a exemplo de ostentação de riquezas ou ação de forma maliciosa visando frustrar a execução para se elidir do pagamento do débito trabalhista".

"Do contrário, aludida medida se revelaria, em verdade, como mera medida punitiva, que se mostra desprovida de adequação, razoabilidade e proporcionalidade, além de atingir direito fundamental, consubstanciado na liberdade de locomoção dos devedores", anotou.

Maria Clara ressaltou que, a atribuição da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de um passaporte é "excepcional". "O ato não representa uma constrição de patrimônio físico ou intelectual capaz de solver créditos trabalhistas em execução por não possuir nenhum caráter econômico", explicou.

Nessa linha, a desembargadora considerou que não há fundamentos para a ordem de restrição de passaporte de Joelma. "Na Justiça do Trabalho a penhora sempre deverá ser efetiva, sendo impertinentes atos ineficazes de aplicação analógica ao caso de retenção do passaporte, de caráter não eficaz para a execução", apontou.

Defesa

O Advogado Luiz Felicio Jorge, que representa Joelma, se manifestou sobre o caso. "A decisão do Tribunal do Trabalho reconheceu que a proibição de saída do país, o bloqueio do passaporte e a vedação à emissão de novo documento não traria resultado efetivo à execução trabalhista, sendo mera medida punitiva, o que é vedado pela Constituição Federal, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelo Pacto de São José da Costa Rica, que consagram como direito fundamental a liberdade de locomoção e o direito de ingressar e sair do país. No caso, foi reconhecido que não se trata de viagem para ostentar riqueza, pois a Joelma estava trabalhando no exterior, inexistindo a adequação, razoabilidade e proporcionalidade na decisão proferida e que foi corretamente afastada", escreveu.

Estadão Conteúdo

Foto: Divulgação

Mais matérias Cultura

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.