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Inédito

CPI do Crime Organizado pede indiciamento de Moraes, Toffoli, Gilmar e Gonet

Sobre Alexandre de Moraes, Vieira destacou, ainda, a relação entre o ministro e sua mulher, Viviane Barci, com o banco Master

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  • Da Redação | Com O Globo
  • 14/04/26 12:00
CPI do Crime Organizado pede indiciamento de Moraes, Toffoli, Gilmar e Gonet

Rio de Janeiro, RJ - Assinado pelo senador Alessandro Vieira, o relatório final da CPI do Crime Organizado contém uma medida nunca antes tomada por uma CPI: pediu o indiciamento de três ministros do STF. São Eles, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes pelos seus atos em relação ao escândalo do Banco Master. Pediu ainda o indiciamento do PGR Paulo Gonet.


A votação do relatório está prevista para acontecer hoje, no Senado. Sobre Alexandre de Moraes, Vieira destacou, entre outros pontos, a relação entre o ministro e sua mulher, Viviane Barci, com o banco Master. As informações são do jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.


"A relação entre o cônjuge do magistrado e o banco é causa objetiva de impedimento nos termos do art. 252, IV, do CPP, segundo o qual o juiz está impedido quando ele próprio ou seu cônjuge for parte ou "diretamente interessado no feito". Trata-se de hipótese de impedimento absoluto, insanável e cognoscível a qualquer tempo, que independe de comprovação de prejuízo ou de influência subjetiva. A magnitude da remuneração - R$ 129 milhões contratados e R$ 80 milhões efetivamente pagos - exclui qualquer possibilidade de caracterização como relação profissional ordinária ou de baixa relevância econômica, tratando-se de vínculo de dependência financeira substancial entre a família do magistrado e a instituição investigada".


Em relação a Toffoli, o relator destacou a empresa da família, a Maridt, com os negócios do Master, e sua viagem num jantinho em companhoia de um advogado do caso Master:

"A Maridt, como o próprio Ministro Dias Toffoli admitiu em nota pública, é empresa da qual ele é sócio juntamente com seus irmãos. A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatava”.


"O jatinho particular que transportou o ministro e o advogado Augusto de ArrudaBotelho, defensor de Luiz Antonio Bull (diretor de Compliance do Banco Master e também investigado), foi cedido por Luiz Osvaldo Pastore, empresário com interesses no setor financeiro. A conduta é objetivamente incompatível com o decoro da função: o magistrado que, após o sorteio para relator de caso de grande repercussão, mantém relação pessoal de lazer com patrono de investigado do mesmo processo, age de modo que compromete,   de forma irreparável, a aparência de imparcialidade que a função exige”.


"Manutenção de negócios com operador do investigado sem declaração de suspeição. A manutenção dos negócios da empresa Maridt com o Fundo Arleen sem declarar suspeição, sem comunicar o fato às partes e sem dar conhecimento ao Tribunal é conduta que, independentemente de sua subsunção ao art. 39, 2, configura também violação autônoma do decoro funcional".


Foto: Agência Senado

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.