Nem bem nasceu: documento aponta que Estado e concessionária fecharam acordo em agosto de 2025 sobre alterações incorporadas aos contratos meses depois.
uem acompanha a concessão dos serviços de água e esgoto no Pará talvez imagine que as mudanças promovidas nos contratos, no fim de 2025, decorreram de fatos surgidos durante a execução do projeto. Os documentos contam outra história.

Material obtido pela coluna revela que, menos de um mês após a assinatura dos contratos de concessão, governo do Estado, Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos, a Arcon, Cosanpa e a concessionária Águas do Pará já haviam firmado um Termo de Compromisso disciplinando a forma como seria conduzido o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
O documento, datado de 29 de agosto de 2025, antecede em cerca de quatro meses o Primeiro Termo Aditivo dos contratos e demonstra que as bases das alterações posteriores já estavam sendo construídas muito antes da formalização do aditivo.
Mais do que registrar uma intenção, o Termo estabelece obrigações, define responsabilidades entre os participantes e fixa o procedimento que deveria ser seguido para promover o reequilíbrio contratual.
O Termo de Compromisso foi celebrado entre o Estado do Pará, a Arcon, a Cosanpa e a concessionária Águas do Pará. Segundo o próprio documento, a Procuradoria-Geral do Estado comunicou que não haveria tempo suficiente para concluir todos os procedimentos necessários ao reequilíbrio econômico-financeiro antes do início da vigência plena dos contratos.
Diante dessa circunstância, as partes decidiram formalizar um compromisso estabelecendo como o tema seria tratado posteriormente. O aspecto que mais chama atenção é que o documento não se limita a reconhecer a necessidade de futura análise econômica. Ele já descreve o caminho administrativo que deveria ser seguido e aponta o instrumento contratual que seria utilizado para implementar as compensações decorrentes do reequilíbrio. Na prática, trata-se de um roteiro para alterações que somente seriam formalizadas meses depois.
Outro ponto relevante é a sequência cronológica dos atos: primeiro foi celebrado o Termo de Compromisso; depois, a Agência Reguladora deveria conduzir os procedimentos técnicos para apuração do equilíbrio econômico-financeiro. Na etapa seguinte, os resultados seriam incorporados aos contratos mediante instrumento próprio.
A cronologia demonstra que o reequilíbrio não surgiu como consequência inesperada da execução da concessão meses depois. Pelo contrário, passou a integrar oficialmente a agenda administrativa poucas semanas após a assinatura dos contratos.
Esse detalhe ajuda a compreender por que diversas alterações introduzidas no Primeiro Termo Aditivo já guardavam correspondência com as diretrizes previstas no documento firmado em agosto.
Pelo compromisso firmado, caberia à Arcon conduzir os procedimentos técnicos necessários à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A atuação da Agência passa a ser elemento central de toda a engenharia administrativa construída para viabilizar as futuras alterações contratuais.
Também ficou estabelecido que os ajustes seriam incorporados aos instrumentos jurídicos posteriormente, após a conclusão das análises técnicas. Ou seja, o Termo não promove imediatamente o reequilíbrio, mas cria as condições administrativas para que ele ocorra.
A existência desse documento altera significativamente a compreensão da cronologia da concessão. Até então, a principal referência pública sobre mudanças contratuais era o Primeiro Termo Aditivo, firmado em dezembro de 2025. Agora se sabe que a construção desse aditivo começou meses antes.
O documento revela que as partes já haviam pactuado um procedimento específico para tratar do equilíbrio econômico-financeiro, estabelecendo diretrizes que posteriormente seriam incorporadas aos contratos.
A sequência dos atos administrativos demonstra que o processo não começou com o aditivo. O aditivo apenas formalizou providências que já estavam delineadas desde agosto.
Reequilíbrios econômico-financeiros fazem parte da rotina dos contratos administrativos e possuem previsão legal quando fatos supervenientes alteram as condições originalmente pactuadas. O caso da concessão do saneamento paraense, porém, apresenta uma peculiaridade revelada pela documentação obtida pela coluna: o procedimento destinado a promover esse reequilíbrio foi formalizado poucas semanas após a assinatura dos contratos.
A cronologia, por si só, suscita um questionamento técnico inevitável: quais circunstâncias justificaram a necessidade de estruturar um mecanismo de reequilíbrio tão cedo, quando a concessão ainda dava seus primeiros passos?

•A recente passagem do pré-candidato a governador Daniel Santos (foto) pelo Nordeste do Pará, segundo maior colégio eleitoral do Estado, deixou um rastro de desarticulação política.
•As ausências mais notadas foram as do ex-prefeito e ex-deputado estadual Raimundo Belo, presidente estadual da Federação Solidariedade-PRD, ex-deputado federal Wladimir Costa e do deputado federal Olival Marques.
•O sumiço de “puxadores de votos” do palanque gerou forte repercussão entre apoiadores do ex-prefeito de Ananindeua.
•O decreto do prefeito Igor Normando que liberou as sextas-feiras de julho saiu às 22h de quinta-feira. Na manhã seguinte, servidor teve encontro marcado com a porta fechada. Em Belém, o expediente facultativo quase virou pegadinha administrativa.
•Belém nasceu de frente para os rios, mas passou décadas lhes dando as costas. Todo mês de julho eles voltam a ocupar o centro da paisagem e da economia. Terminadas as férias, porém, continuam recebendo o que a cidade insiste em não enxergar: esgoto, lixo e abandono. A Amazônia começa na porta de casa. Preservá-la também deveria começar dali.
•Reequilibrar contratos não é exceção; faz parte da administração pública. O que desperta curiosidade é quando a revisão começa antes mesmo de o contrato ganhar estrada. Em concessões bilionárias, às vezes o relógio diz tanto quanto os documentos.
•Na última sessão do semestre, a Assembleia Legislativa autorizou mais R$ 76 milhões em empréstimos ao governo praticamente sem discussão.
•Somados os financiamentos contratados nas gestões Helder Barbalho e Hana Ghassan, o endividamento autorizado do Estado já supera R$ 22 bilhões. Aprovar empréstimo virou rotina; discutir o impacto da dívida, nem tanto.
•A LDO de 2027 foi aprovada com a rejeição de 31 das 33 emendas apresentadas pelos deputados, entre elas seis da deputada Lívia Duarte, do Psol. Se o Parlamento quase não consegue alterar o orçamento, resta a dúvida sobre quanto ainda participa da sua construção.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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