Medida valeria para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas; texto segue ao Senado
Brasília, DF - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 28, um projeto de lei que garante o direito de afastamento das atividades por até dois dias consecutivos a cada mês, em razão de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual. O texto foi aprovado na forma como sugeriu a relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), e segue agora para o Senado.
Pelo projeto, para ter o direito ao afastamento remunerado, é preciso apresentar laudo médico que comprove a existência de condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no trecho que trata das faltas justificadas; a Lei do Estágio, para garantir o direito de afastamento às estagiárias; e a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
A medida valeria para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. O texto ainda determina que o Poder Executivo defina o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela trabalhadora.
“A proposição não cria um privilégio, mas reconhece a impossibilidade material de desempenho pleno por parte de trabalhadoras acometidas por sintomas severos associados ao ciclo menstrual, como cólicas, enxaquecas ou fadiga intensa. Na ausência de uma previsão legal específica, essas situações tendem a ser tratadas por meio de licenças médicas genéricas ou de faltas justificadas, o que contribui para a desorganização da rotina laboral e para o estigma sobre o adoecimento feminino”, afirmou a relatora, em seu parecer.
“Por outro lado, a presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional”.
Ainda de acordo com a relatora, ao permitir a recuperação adequada, “a licença contribui para reduzir o agravamento de condições crônicas e o surgimento de doenças de maior gravidade, resultando em benefícios de médio e longo prazos também para as empresas”.
Foto: Freepik
(Com O Antagonista)
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.