Dissolução

Vida que segue! Separação judicial não é mais exigência para divórcio

Exigência de separação judicial por mais de um ano, ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos, já havia sido derrubada por uma emenda constitucional de 2010.

10/11/2023 00:42
Vida que segue! Separação judicial não é mais exigência para divórcio

Brasília (DF) - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a separação judicial prévia não é uma exigência para a efetivação do divórcio. A separação judicial funcionava como uma etapa prévia ao divórcio.


A Corte aprovou a seguinte tese: "Após a promulgação da Emenda Constitucional 66, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como autônoma no ordenamento jurídico, mas preserva-se a condição jurídica das pessoas que já se separaram".


Originalmente, a Constituição determinava que, para realizar um divórcio, era necessária uma separação judicial por mais de um ano, ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos, mas uma emenda constitucional de 2010 retirou essa exigência. Entretanto, não houve alteração nas regras da separação que existem no Código Civil.


Seis ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para considerar que não só a separação não deve ser exigência para o divórcio como para determinar também que ela não deve funcionar de forma autônoma. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.


Em seu voto, Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.


André Mendonça abriu uma divergência parcial e votou para garantir a separação judicial como instituto autônomo, apesar de também considerar que não há a exigência para o divórcio. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.


Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por diversas vezes, a separação era utilizada por maridos que não queriam conceder o direito do divórcio a suas esposas como forma de poder. "Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também”, afirmou a ministra.


(Foto: Getty Images)


(Com O Globo)

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