O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria
de votos, nesta quinta-feira (15), para declarar a validade de trecho de
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede os candidatos com
contas de campanha não apresentadas no prazo legal de receberem a certidão de
quitação eleitoral até fim da legislatura. O documento é exigido por lei para
que uma pessoa possa disputar a eleição.
Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), nove dos onze
ministros da Corte consideraram que a falta de prestação de contas no prazo
correto não configura condição de inelegibilidade, mas sim descumprimento de
requisito objetivo para apresentar registro de candidatura. Na prática, a
pessoa fica impedida de disputar a eleição seguinte.
Os prazos para prestação de contas de campanha são fixados pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997). Candidatos que disputaram apenas o primeiro turno
devem apresentá-las em até 30 dias após a data das eleições, enquanto os que
disputaram dois turnos, em até 20 dias após o pleito. Quem descumprir o prazo
não recebe a certidão por toda a legislatura, conforme a Resolução n.
23.607/2019 do TSE.
Ao defender o dispositivo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet,
lembrou que a resolução do TSE não cria regra nova, apenas explicita as
consequências da grave conduta de não apresentar as contas de campanha
eleitoral. De acordo com ele, a prestação de contas de campanha é essencial
para a democracia brasileira, sobretudo porque boa parte dos recursos usados
pelos partidos é proveniente de fundos públicos.
“A prestação de contas à Justiça Eleitoral decorre da necessidade de se
fiscalizar a origem e a aplicação de recursos utilizados por candidatos e
partidos políticos, financiados por fundos públicos de estatura constitucional
e legal, como o Fundo Partidário (FP) e o Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC)”, afirmou o PGR. Com as contas dos candidatos em mãos, o
Ministério Público Eleitoral pode apurar condutas graves nas eleições, como
abuso de poder econômico, uso de caixa dois, fraude em cotas para mulheres,
entre outros problemas.
O procurador-geral pontuou ainda que as contas de campanha não precisam sequer
ser aprovadas para que a certidão de regularidade eleitoral seja emitida. Basta
a apresentação no prazo para garantir o documento.
Os ministros do STF consideraram que a prestação de contas é um dever e não uma
faculdade que possa ser exercida a qualquer tempo pelos candidatos. Ao permitir
a fiscalização dos recursos usados em campanhas eleitorais, o mecanismo garante
a transparência das eleições e a lisura do pleito, além da possibilidade de
responsabilização em caso de desvios.
Os nove ministros presentes na sessão votaram pela validade do trecho da
resolução do TSE que traz essa regra. O julgamento foi suspenso para aguardar
os votos dos dois ministros ausentes - Gilmar Mendes e Cármen Lúcia - e deverá
ser encerrado na próxima sessão do Plenário.
Fonte: MPF
Foto: Reprodução