Oportunidade

Superendividados contarão com serviços de novo Núcleo criado pelo TJPA e UFPA

Iniciativa oferecerá assessoria gratuita e intermediação de descontos em dívidas antigas

25/10/2023 11:18
Superendividados contarão com serviços de novo Núcleo criado pelo TJPA e UFPA

Dados do Serasa mostram que, em agosto de 2023, o Brasil registrou aumento no número de inadimplentes, após duas quedas consecutivas. O país já conta com 71,74 milhões de pessoas em situação de inadimplência, um crescimento de 320 mil em relação ao mês anterior. Dentro desse universo, há os “superendividados”, definidos pelo artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor como "a pessoa física de boa-fé que comprovadamente fica impossibilitada de pagar suas dívidas de relação de consumo sem prejuízo do mínimo essencial para viver com dignidade”.

No Pará, pessoas nessas condições ganharão uma nova ferramenta para tentar limpar o nome e retomar o crédito junto ao mercado. Trata-se do Núcleo de Atendimento à Pessoa Superendividada, criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) em parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA).

 

O lançamento acontecerá no próximo dia 30 de outubro durante a abertura da XVIII Semana Nacional de Conciliação, quando também o TJPA irá promover a palestra “A autocomposição na resolução do Superendividamento”. O seminário será no auditório do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), da UFPA.

 

De acordo com o Serasa, as faixas etárias com as maiores fatias da população com nome restrito são de 41 a 60 anos, representando 35%, e 26 a 40 anos, correspondendo a 34,5% do total de inadimplentes. A faixa etária acima de 60 anos representa 18,3%.

 

Para ajudar essas pessoas, o Legislativo paraense também publicou a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do idoso e inclui elementos que disciplinem o crédito, trate e previna o superendividamento.

 

Outras iniciativas

 

A sobrecarga de dívidas é objeto de políticas públicas, entre as quais o programa “Desenrola Brasil-2023", criado pelo governo federal para possibilitar, às pessoas com nomes negativados, negociar individualmente com as instituições credoras os valores em atraso com o desconto.

 

Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação 125/21, com mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, indicando a criação de núcleos especializados em atender essas demandas.

 

Com a sanção da Lei n. 14.181 de 2021, que criou a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Superendividamento, a partir de 2022, a Defensoria Pública do Estado do Pará criou a Câmara de Conciliação em Superendividamento, uma extensão do Programa de Apoio ao Consumidor Superendividado, que existe desde 2018.

 

O que oferecerá o Núcleo de Atendimento à Pessoa Superendividada

1 - Atendimento multidisciplinar para elaboração de diagnóstico financeiro, aferição do nível de endividamento, com o auxílio de economistas, assistentes sociais, contadores e advogados em formação;

2 - Orientação de educadores financeiros; 

3 - Auxílio para cálculos de negociação de dívidas;

4 - Planejamento Financeiro (Plano de Ação);

5 - Mutirões de negociação de dívidas;

6 - Conciliações extrajudiciais com instituições financeiras.

 

O Núcleo iniciará o atendimento ao público partir do dia 31/10/23, na Rua Augusto Corrêa, bairro do Guamá, em Belém. O funcionamento será das 8h30 e 11h20 e os serviços serão oferecidos de forma gratuita.

Mais matérias Cidades