O Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria de votos nesta sexta-feira, 12, para determinar a ampliação do foro
privilegiado mesmo após autoridades deixarem o cargo, permitindo que deputados,
senadores, ministros e outras autoridades sejam investigadas pela Corte em
crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo. O julgamento
foi suspenso em seguida devido a novo pedido de vista do ministro André
Mendonça.
O julgamento já havia sido suspenso no final de março pelo ministro Luís
Roberto Barroso para um pedido de vista, o placar foi pausado em cinco votos
favoráveis. A retomada do caso, nesta sexta-feira, pelo mesmo, com voto
favorável, fechou maioria com seis votos.
Até o momento, já votaram, além de Barroso, os ministros Flávio Dino, Cristiano
Zanin e Dias Toffoli, que haviam acompanhado o relator Gilmar Mendes antes do
primeiro pedido de vista, e também Alexandre de Moraes, que mesmo com a
suspensão antecipou seu voto para acompanhar o voto de Gilmar.
O restante dos ministros tem até o 19 de abril para registrarem os votos no
sistema. Ainda faltam, além de Mendonça, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux,
Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Entenda o que é votado no Supremo
Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF
decidiu que estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por
prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado.
Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como
deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação
com o exercício do mandato.
Agora, o ministro Gilmar Mendes - relator do caso - propôs que, quando se
tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída das
funções.
O decano do STF defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve perder o
foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem
relação com o exercício da função.
Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em
termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele
- de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países
como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função
do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente
Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do
Executivo e aos ministros de Estado.
O que há por trás da votação e quais casos seriam afetados?
O pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha
Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do
Distrito Federal por suspeita operar um esquema de "rachadinha"
quando exercia a função de deputado federal. A defesa nega as acusações e diz
que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce
cargos com prerrogativa de foro.
Nesse caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição,
cassação, entre outros.
E também há o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que após deixar a
Presidência em 2022, perdeu automaticamente o direito ao foro privilegiado. A
mudança da prerrogativa pela Corte pode fazer com que processos contra o
ex-presidente que tramitam em instâncias inferiores sejam julgados no STF, além
de assegurar que atuais investigações no Supremo sejam questionadas por estarem
na esfera errada do Judiciário.
Temas como a falsificação do cartão de vacina, por exemplo, não estão
relacionados ao exercício do seu mandato.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil