Voto vencedor foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira, 18, por
maioria, mudar parte da decisão que estabeleceu regras para o pagamento do piso
da enfermagem. Ao analisar recursos contra a decisão de junho, os ministros
deliberaram que as negociações entre sindicatos e empregadores devem ser feitas
de forma regionalizada e que a instauração de dissídio coletivo (abertura de
processo na Justiça do Trabalho) deve ser obrigatória caso as partes não
cheguem em acordo na negociação coletiva.
O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que divergiu em
parte do relator, Luís Roberto Barroso.
Dissídio coletivo
A maioria dos ministros entendeu que o dissídio coletivo evita que
"simulacros" de negociações sejam usados para evitar a implementação
do piso sem a tentativa real de ajuste entre as partes.
Regionalização
Os ministros também decidiram que a negociação deve ser regionalizada para
atender às diferenças entre Estados e DF.
"Essa regionalização não é somente legítima, mas também necessária,
notadamente no que tange à situação dos autos. As diferentes unidades
federativas apresentam realidades bastantes díspares quanto às médias salariais
dos empregados do setor de enfermagem, sendo também diversas a estrutura, a
dimensão e a solidez da rede de saúde privada em cada UF", afirmou Toffoli
em seu voto.
Em seu voto, Moraes afirmou que a imposição de piso nacional causa
interferência desproporcional na "liberdade econômica das entidades
prestadoras de serviços de saúde, na medida em que interfere em seu
planejamento empresarial, com a majoração significativa de custos de
operação".
Jornada de 44h
Os ministros também decidiram manter em 44 horas semanais a carga horária que
servirá como parâmetro para o pagamento do valor integral do piso. O relator,
Luís Roberto Barroso, havia votado para diminuir a carga horária para 40h, mas
ficou vencido
Os ministros analisaram sete ações apresentadas pelo Senado, Advocacia-Geral da
União (AGU), Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), entre outras entidades.
O julgamento foi realizado no plenário virtual e foi encerrado às 23h59 da
segunda-feira.
No julgamento do mérito, encerrado em 30 de junho, a Corte decidiu, por 8 a 2,
estabelecer critérios para a execução do piso. No setor público, os estados e
municípios deverão pagar o salário na medida dos repasses federais. Em maio, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito de R$ 7,3 bilhões para
viabilizar o pagamento, e o Ministério da Saúde começou a pagar o piso em
agosto.
No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical coletiva
antes do pagamento. A decisão estabeleceu que, se não houvesse acordo em 60
dias, o piso deveria ser aplicado conforme a lei.
O voto de Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano
Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Barroso, que ficou
vencido, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André
Mendonça.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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