O programa gerador da declaração está
disponível desde quinta-feira (13).
As pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram
receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a
declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante
2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em
outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal calcula
receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano,
o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024,
quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os
contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar
contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar no prazo
fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo
correspondente a 20% do imposto devido.
1º de abril
Neste primeiro momento, os
contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De
acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento
começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e
somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da
liberação do programa de preenchimento e entrega online e por
dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao Meu Imposto de Renda
exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso
por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da
Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
A expectativa da Receita
é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema
pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
As informações importadas são de
rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR
apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações
auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros,
como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida
depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as
fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do
prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar
incompleta ou conter dados incorretos.
Por isso, é de inteira
responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados
preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações,
inclusões e exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a
declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de
nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O
documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para
dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela
declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber
a restituição.
Mudanças
As principais mudanças na entrega
da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano
anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da
declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve
rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e
para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados
anteriormente.
Restituições
As restituições serão liberadas
também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de
restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com
deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento
da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra
geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a
restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da
Receita Federal ou no aplicativo..
Confira a ordem de prioridades
nas restituições:
1º - idade igual ou superior a 80
anos;
2º - idade igual ou superior
a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º - pessoa que tenha maior
fonte de renda vinda do magistério;
4º - quem usou a declaração
pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º - quem usou a declaração
pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º - demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar,
o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas
vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30
de dezembro.
Para saber mais sobre as regras
da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita
Federal publicou a Instrução
Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última
quinta-feira.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência
Brasil