Poluição do ar em Santarém (PA) alcançou o pior índice do planeta

MPF cobra medidas para conter a poluição que foi mais de 40 vezes superior à diretriz anual de qualidade do ar

27/11/2024 10:25
Poluição do ar em Santarém (PA)  alcançou o pior índice do planeta

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a órgãos públicos federais, estaduais e municipais a adoção de medidas urgentes de divulgação e redução dos impactos da poluição do ar em Santarém (PA) durante este período de queimadas na Amazônia. No último domingo (24), a poluição do ar no município foi 42,8 vezes superior à diretriz anual de qualidade do ar da Organização Mundial de Saúde (OMS). 

 

A recomendação aponta a necessidade da implementação de medidas imediatas para a divulgação da qualidade do ar e para a proteção da saúde da população, especialmente os grupos mais vulneráveis. O MPF destaca que há mais de três semanas Santarém tem sido afetada por uma densa fumaça proveniente de queimadas de diversas partes da Amazônia, resultando na piora significativa da qualidade do ar.

 

Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em novembro o Pará lidera o ranking nacional de focos de incêndio, concentrando 43,3% do total registrado este mês. Nesta segunda-feira (25), o índice chegou a 47,9% do total nacional. Este ano, o Pará já registra quase 51,3 mil focos de queimada, alcançando o primeiro lugar do ranking nacional, com um número de focos maior que outros 14 estados juntos.

 

Recomendações sobre transparência – Ao Governo do Pará, à Prefeitura de Santarém, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma), o procurador da República Vítor Vieira Alves recomendou a divulgação diária da qualidade do ar em Santarém – no caso da prefeitura – e nas macrorregiões, microrregiões ou municípios identificados como ‘muito ruim’, ‘ruim’, ‘insalubre’ ou ‘perigoso’ – no caso do governo –, em todas as redes sociais e sítios institucionais, pelo menos até o início do inverno amazônico, devendo constar, no mínimo, os seguintes dados:

 

índice de qualidade do ar às 8h, com classificação sobre o nível de poluição, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela OMS e pelo Ministério da Saúde;

 

previsão do nível de qualidade do ar para as horas intervalares do dia, como 12h, 18h e 00h, com base em dados de monitoramento em tempo real e projeções meteorológicas;

 

informação sobre a origem da fumaça e as ações do órgão para conter os focos de incêndio;

 

alerta extraordinário, com a emissão de boletins de qualidade do ar em casos de eventos críticos, como incêndios florestais, queimadas urbanas ou picos de poluição ocasionados por condições climáticas extremas;

e disponibilização de dados históricos sobre a qualidade do ar, permitindo à população acompanhar a evolução do problema ao longo do tempo, com acesso a gráficos e comparativos diários e semanais sobre os níveis de poluição.

 

Recomendações sobre saúde – À Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), à Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa) e à Secretaria Municipal de Saúde de Santarém (Semsa), o MPF recomendou:

 

a divulgação diária de orientações de saúde pública, em todas as suas redes sociais e nos sites institucionais, para a população, pelo menos até o início do inverno amazônico, com recomendações específicas para grupos vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com doenças respiratórias ou cardiovasculares), como a redução de atividades ao ar livre, uso de máscara de proteção em casos críticos e procura por atendimento médico em situações de agravamento de sintomas respiratórios;

 

e a distribuição gratuita de máscaras do tipo N95 para populações indígenas e tradicionais (quilombolas, ribeirinhos, pescadores etc.) e às pessoas consideradas hipossuficientes, como forma de minimizar a exposição às partículas do ambiente provocada pela fumaça.

 

Dever de transparência – O MPF destaca, na recomendação, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aponta o dever de transparência ativa da administração pública com a publicação, na internet, dos documentos ambientais de interesse público, não sujeitos a sigilo.

 

Os órgãos têm dez dias para informar o cumprimento da recomendação, devendo apresentar documentos que comprovem as medidas adotadas. O MPF ressalta que a recomendação, embora não possua caráter obrigatório, visa a solução do problema de forma extrajudicial. A omissão na adoção das medidas poderá resultar em ações judiciais cíveis e penais contra os agentes públicos responsáveis.

 

Fonte: MPFPA

Foto: Reprodução/TV Catraia

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