Ao contrário do que acontece nas eleições gerais, como as que ocorreram em
2020, nas eleições municipais deste ano não há possibilidade de voto em
trânsito. Portanto, os eleitores que não estiverem no município em que moram ou
têm vínculos, não poderão votar e deverão justificar a ausência junto à Justiça
Eleitoral.
Entende-se por voto em trânsito o procedimento que permite que os eleitores
votem em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral.
Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação
de um município para outro.
Este tipo de votação somente ocorre em ano de eleições gerais. Isto é, nos
pleitos que se elegem presidente da República, governador, senador, deputado
federal e deputado estaduais.
Neste ano, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro. Já o segundo
turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27, nas cidades com mais de 200
mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à prefeitura não
tenha atingido a maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos válidos.
Justificativa
Para aqueles que estiverem impossibilitados de votar, a Justiça Eleitoral exige
que se justifique a ausência. O cidadão pode fazer este procedimento por meio
do app da Justiça Eleitoral ou, também, pelo Sistema Justifica, que está
disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, o eleitor pode optar também pelo preenchimento do formulário de
Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deverá ser entregue nas mesas
receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais
divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Caso não consiga justificar a ausência no dia da votação, o cidadão poderá
fazê-lo até 60 dias após cada turno. Basta preencher o formulário de
Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser encontrado
na página oficial do TSE. O cidadão deve entregá-lo em qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral
responsável pelo seu título. Cabe destacar que esse requerimento é diferente daquele
preenchido no dia do pleito.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título
eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o
débito. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos
escrutínios em que o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no
aplicativo e-Título.
Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral entende cada turno como uma eleição.
Dessa forma, é possível se ausentar do primeiro turno e votar no segundo, ou ao
contrário.
Transferência do local de votação
Caso deseje mudar o domicílio eleitoral, o eleitor pode fazer a solicitação de
transferência pelo Autoatendimento Eleitoral, que fica no portal do TSE. O
cidadão tem até 8 de maio de 2024 para a mudança, pois, no dia seguinte, o
cadastro eleitoral será fechado. A legislação determina que nenhum requerimento
de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias
anteriores à data da eleição.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: José Cruz/Agência Brasil