O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Alan Pierre Chaves Rocha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa contra a prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), e alguns secretários municipais pela prática de dano ao patrimônio Público e ofensa aos princípios da administração. A ação afirma ainda que todos agiram em ato de promoção pessoal e enaltecimento de agente político, com a personificação dos atos de Governo. Além de Josemira Gadelha, também são alvos da ação o Secretário de Educação, Leonardo Cruz; e o Secretário de Governo, Roberto Andrade.
Segundo consta na inicial, no dia 2 de outubro, foi promovido o evento denominado "um tour pelas obras do Município". Na ocasião, a Gestora do Município promoveu um passeio com autoridades, lideranças políticas e a população por 80 obras em execução e concluídas no Município, na zona urbana e na zona rural. O evento foi amplamente divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura, e dos apoiadores do Governo.
A ampla difusão dos atos de Governo, exibidos com um passeio de uma comitiva de ônibus pela cidade, com a liderança e exposição das obras em andamento pela própria Prefeita do Município, promoveram, segundo consta na petição inicial, inequívoca personificação dos atos de Governo à pessoa da gestora, inserindo no consciente coletivo o ato de promoção pessoal do agente político.
No evento foram fornecidos kit lanches e refeições aos participantes. No entanto, os lanches foram fornecidos em razão da licitação e contrato do serviço de fornecimento de itens do gênero alimentício do cardápio da merenda escolar, com despesas ordenadas e liquidadas pelo Secretário de Educação, e as refeições foram adquiridas por meio de contratação de itens alimentícios com despesas ordenadas e liquidadas pela Secretaria de Governo, e preparados por servidores públicos do Município, em evidente desvio de finalidade. A utilização de itens da merenda escolar no ato de promoção pessoal da gestora demonstra desvio de finalidade, segundo frisa o Promotor de Justiça.
O dano experimentado pela administração pública, na realização do evento que teve a finalidade de promover o enaltecimento do agente político e a personificação dos atos de governo, foi no montante de R$ 310.357,36, valor pago pelos gestores na realização do evento e que serviram de parâmetro para os pedidos de multa e devolução dos valores, além das demais penalidades cabíveis no caso.