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Ministério público ajuíza Ação Civíl Pública contra SEDUC

MP pede que secretaria realize concurso público para suprir déficit de profissionais de apoio escolar

10/09/2024 11:00
Ministério público ajuíza Ação Civíl Pública contra SEDUC

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª promotora de Justiça de Capanema, Ely Soraya Silva Cezar, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência contra o Estado do Pará, representado pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC). A ação visa solucionar a carência de funcionários nas escolas estaduais de Capanema, afetando diretamente a prestação de serviços essenciais, como merenda escolar e limpeza.

 

A ACP teve como base a Notícia de Fato nº 01.2024.00005827-2, registrada em março, que relatou a ausência de merendeiras na Escola Estadual João Santos, resultando na liberação antecipada dos alunos. A escola tinha merenda disponível, mas faltava profissional para o preparo. Também foi constatado que o serviço de limpeza estava sendo realizado por porteiros, alunos e professores, devido à falta de funcionários de serviços gerais.

 

Outra Notícia de Fato (nº 01.2024.00006064-5), registrada em fevereiro, revelou que o contrato da SEDUC com a empresa terceirizada responsável pela merenda escolar na Escola Estadual de Ensino Fundamental do KM 2, na zona rural de Capanema, foi encerrado em dezembro de 2023. Desde então, a escola enfrenta dificuldades na oferta de merenda e serviços de limpeza, com alunos colaborando na manutenção da limpeza.

 

O MPPA solicitou à Diretoria Regional de Ensino (DRE/SEDUC Capanema) um diagnóstico sobre o déficit de pessoal nas 14 escolas estaduais de Capanema para os cargos de merendeira, serviços gerais, auxiliar administrativo e porteiro/vigilante.

 

A promotoria destacou que o Estado do Pará não realiza concursos públicos para preenchimento contínuo e permanente desses cargos há anos, recorrendo a contratações temporárias que expiram anualmente, prejudicando o início dos anos letivos.

 

Como medida liminar, o MPPA requereu ao Estado do Pará a elaboração de um plano para a realização de concurso público para preenchimento das vagas mencionadas, com prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 por descumprimento. Também foi solicitado que o Estado se abstenha de realizar novos contratos temporários para esses cargos, além da substituição de servidores temporários por efetivos no prazo de um ano.

 

Fonte: MPPA

Foto: Reprodução

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