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Direitos

Mãe que expôs mulher em caso de janela de avião poderá responder civil e criminalmente

Resolução nº 400 da ANAC prevê direitos do consumidor e mãe de criança poderá ser acionada na justiça

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  • 05/12/24 13:32
Mãe que expôs mulher em caso de janela de avião poderá responder civil e criminalmente

Belém, PA - Um vídeo que ‘viralizou’ nas redes sociais nesta quarta-feira, 4, mostra uma mãe criticando uma passageira que se recusou a trocar de assento com seu filho em um avião. Segundo a genitora, o menino de 3 anos estava com medo, e ela acreditava que sentar ao lado da janela poderia ajudar a acalmá-lo.


A moça, que está sentada ao lado da janela usando fones de ouvido, começa a ser ofendida. O caso traz um debate sobre quais os direitos dos passageiros e, principalmente, sobre a exposição feita com uma câmera de vídeo e dados vazados na internet.


Mas, afinal, a passageira que se recusou a ceder o assento antes do avião decolar deveria ter cedido? “Pelo o que foi relatado nas redes sociais, a passageira parece ter comprado o assento preferencial da janela, e, neste caso, a única possibilidade de mudança de assento, seria em caso de se colocar em risco a segurança da aeronave e dos passageiros. Portanto, não há nenhuma determinação legal que imponha àquela passageira, que se negou a ceder o espaço à mãe com a criança, a mudança de assento contra a sua vontade”, explica o advogado Marcial Sá.


De acordo com o especialista, a legislação que pode ser aplicada é a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo, mas também, para o caso específico, se aplicam as regras dos contratos, nesse caso, a compra do assento diferenciado, que é a janela, previstas do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.


Por outro lado, conforme explica Marcial, a mãe da criança deverá sofrer consequências por ter gravado e exposto a outra passageira. “A passageira que filmou poderá responder criminalmente e civilmente, pela exposição indevida e não autorizada da imagem de terceiros, com base da Lei Geral de Proteção de Dados, o Código Civil, e Código Penal. Já a companhia aérea, por sua vez, não deverá sofrer qualquer tipo de penalização, seja civil ou penal, pelo ocorrido, uma vez que não deu causa ao fato”, destaca o advogado.


A repercussão de vídeos que expõem pessoas físicas sem consentimento pode acarretar graves riscos à privacidade, como danos à imagem, assédio e até perseguição, de acordo com o advogado Alexander Coelho. “Pela LGPD, o uso indevido de dados pessoais, incluindo imagens, sem autorização prévia pode resultar em multas e processos judiciais. Além disso, a pessoa exposta, como foi o caso da passageira em questão, pode ou poderia sofrer consequências emocionais e sociais significativas, especialmente se o vídeo induzir julgamentos ou interpretações negativas sobre sua conduta”, alerta o especialista.


Foto: Reprodução Redes Sociais

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.