Como o esperado, a eleição para a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará - OAB-Pará, em 2024, continua tensa. Na sexta-feira, 18, foram encerradas as inscrições de chapas ao pleito e a regularização e a regularização financeira junto à instituição que permitirá ao eleitor votar nas eleições.
A eleição da seção Pará será em 18 de novembro e será disputada pela Chapa 10, liderada por Eduardo Imbiriba - atual presidente da OAB Pará - e Cristina Lourenço; e a Chapa 15, liderada por Sávio Barreto e Brenda Araújo. Na quinta-feira, 17, a chapa de oposição teve parecer favorável a uma liminar para conseguir dados completos dos advogados, no dia seguinte, essa liminar foi cassada pelo desembargador federal Flávio Jardim.
Vale ressaltar que, para as eleições deste ano, o Conselho Federal editou o Provimento 222/2023, baseado na Lei Geral de Proteção de Dados, que limita o fornecimento de dados apenas às informações concernentes aos dados profissionais dos advogados. Por isso mesmo as duas chapas, por uma questão de justiça e democracia, tiveram acesso à mesma lista com dados e informações.
Leia mais aqui: https://www.portalolavodutra.com.br/materia/oposicao_vai_a_justica_cobrar_informacoes_sobre_eleitores_na_oab_mas_ignora_nova_legislacao
Fake News
Também na quinta-feira, 17, o atual presidente da OAB Pará e candidato à reeleição, Eduardo Imbiriba, usou o perfil oficial da entidade para explicar que houve mudanças em três anos sobre o compartilhamento de dados dos advogados, que, agora, é baseado na Lei Geral de Proteção de Dados, que limita o fornecimento desses dados apenas às informações que a OAB nacional dispor.
A liminar do desembargador Flávio Jardim deu razão para a OAB Pará em relação à lista com os dados fornecida.
A Chapa 10 considerou que a Chapa 15, na verdade, teria divulgado fake news. No perfil de Eduardo Imbiriba, no Instagram, que agora usou o perfil pessoal dele e não o oficial da entidade, está a informação: “Desinformação se combate com a verdade! Em tempos de fake news, nosso compromisso é com a clareza e a transparência. A informação correta fortalece a sociedade e garante nossos direitos. Juntos, vamos fazer a verdade chegar a todos!”, que é a legenda para o vídeo com a fala de Cristina Lourenço.
Decisão
A OAB Pará interpôs agravo de instrumento contra decisão liminar, proferida nos autos do mandado de segurança, por meio da qual foi deferida "em parte, a medida liminar para determinar que os impetrados, no prazo de 24 horas forneçam aos impetrantes a lista de advogados inscritos na OAB Pará com os respectivos dados de contato, sob pena de multa diária de R$ 20 mil”.
A Chapa 15 requereu a listagem no dia 10 de outubro de 2024, sendo concedida no dia 14 a listagem completa com os dados dos advogados inscritos na OAB Pará, contendo nome, nome social (se houver), telefone, endereço e e-mail de todos profissionais. Não contente com a listagem recebida, a Chapa 15 impetrou Mandado de Segurança requerendo a listagem completa com os dados pessoais e residenciais dos advogados.
Provimentos
No despacho, o desembargador Flávio Jardim destaca que essa discussão perpassa pela análise da lista de dados fornecida pela OAB Pará à chapa de oposição, para que se verifique se as informações são deficitárias ou se, tal como argumentado pela instituição, os dados previstos no Provimento do Conselho Federal da OAB - CFOAB foram devidamente fornecidos.
“Ainda há de se destacar que o referido Provimento do CFOAB deve ser interpretado à luz da Lei Geral da Proteção de Dados, de forma que há verossimilhança na alegação de que dados como endereço e telefone residencial e/ou não profissional não podem ser compartilhados”, destaca o despacho.
Flávio Jardim continua no despacho, dizendo que foi verificado que a Chapa 15 não juntou ao processo a referida lista entregue. “A ausência do documento no write impossibilita saber se foi cumprido o Provimento”, encerra o despacho, deferindo o pedido de efeito suspensivo sobre a decisão agravada, “até ulterior análise do relator natural”.
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