Lei restringe participação de atletas, influenciadores e artistas em propaganda de bets

Texto foi aprovado por senadores governistas e de oposição; proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

02/06/2025, 16:00
Lei restringe participação de atletas, influenciadores e artistas em propaganda de bets

Brasília, DF - O Senado aprovou projeto de lei que restringe propaganda de casas de apostas em estádios de futebol e proíbe a participação de atletas, influenciadores e artistas em peças publicitárias de bets.


A aprovação do texto, na quarta-feira, 28, contou com o apoio de senadores governistas e de oposição. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.


A versão aprovada, embora restritiva, é uma versão mais amena da proposta original, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN).


Relator do projeto e articulador do texto final, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) avalia que o setor de apostas não foi capaz de se autorregulamentar no que diz respeito à publicidade.


"A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças", disse.


O que fica proibido


- publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;


- exibição das cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo;


- impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;


- utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante.


- patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem;


- uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;


- promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;


- envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;


- publicidade em placas de publicidade de estádios e praças esportivas, salvo quando a bet for patrocinadora dos times, do estádio ou da competição.


O que fica permitido


- publicidade em TV aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet entre 19h30 e meia-noite;


- publicidade em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30;


- publicidade em transmissão de eventos esportivos nos 15 minutos que antecedem e sucedem a transmissão.


- publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.


- exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;


- veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.


O texto aprovado foi objeto de um movimento contrário dos clubes que compõem a Liga do Futebol Brasileiro (Libra). Em nota coletiva, eles afirmaram que a proposta oferece risco de "colapso financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol" por causa de uma perda estimada em R$ 1,6 bilhão ao ano.


O setor de apostas também reagiu ao projeto de lei argumentando que a medida vai empurrar apostadores para o mercado ilegal.


Foto: Jonas Pereira/Senado Federal

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