Por unanimidade, a 2ª Turma de Direito Público, em julgamento realizado nesta terça-feira, 11, negou provimento a dois agravos internos em agravos de instrumentos, interpostos pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que pediam a suspensão do funcionamento da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos (CPTR) de Marituba.
Com a decisão, o Aterro segue funcionamento normalmente
O MP havia pedido a suspensão da prorrogação de funcionamento do Aterro Sanitário alegando "que a decisão judicial teria sido proferida sem a prévia análise e deliberação técnica do órgão ambiental, constituindo-se em situação inadequada do ponto de vista do regramento do licenciamento ambiental e dos princípios de Direito Ambiental”.
O relator da matéria, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, no entanto, negou provimento aos agravos internos afirmando "não haver novas circunstâncias fáticas e jurídicas para alteração de decisões anteriores, mantendo as decisões agravadas em todos os seus termos”.
Na decisão, o magistrado ressaltou que “o Código de Processo Civil de 2015 firmou o incentivo ao uso de medidas alternativas de resolução de conflitos” e que “nenhuma decisão judicial, nos autos em apreço, notadamente as que trataram da prorrogação de resíduos sólidos no aterro sanitário de Marituba, foi tomada sem a devida manifestação dos órgãos técnicos de controle e fiscalização competentes”.
Histórico de conflitos
De janeiro de 2021 até o início de 2023, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto promoveu várias reuniões, formação de grupo de trabalho e designações de audiências virtuais e presenciais, sempre estimulando as partes a alcançarem, por seus próprios meios, uma alternativa de solução para o assunto.
Em agosto de 2021, foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Pará o acordo proposto pelo Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, Município de Ananindeua, Município de Belém e empresa Guamá Tratamento de Resíduos, a fim de regular as condições e premissas da prorrogação do funcionamento do CPTR de Marituba até 31 de agosto de 2023.
Em setembro de 2022, estiveram reunidos representantes dos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, além de Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e da empresa Guamá Tratamento de Resíduos para apresentação, por parte da Prefeitura de Belém, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Operacional, Ambiental, Econômico-Financeira e Jurídica referente aos Serviços de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Belém.
Mais recentemente, em maio deste ano, uma audiência coordenada pelo Poder Judiciário, as Prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba resultou na aceitação da proposição do Governo do Pará para que o ente estadual tome a frente da resolução acerca da reposição dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém (RMB). A proposta foi apresentada em audiência solicitada pela Procuradoria Geral do Estado.
(Com informações do TJPA)