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Justiça prorroga por mais três meses funcionamento do aterro de Marituba

Também foi determinado que a empresa promova o tratamento integral do estoque do chorume, com apresentação de cronograma ser avaliado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

31/08/2023 20:05
Justiça prorroga por mais três meses funcionamento do aterro de Marituba

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou procedente a ação movida na manhã de hoje pelas prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba, além do governo do Estado, e prorrogou por mais três meses o funcionamento da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos de Marituba (CPTR) de Martiuba, na Região Metropolitana de Belém (RMB).


Na decisão, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, da 2ª Turma de Direito Público, determinou que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos realize todas as obras de engenharia inerentes às etapas 2 e 3 já estabelecida em estudos anteriores.


A Justiça, no entanto, não autorizou que o espaço siga recebendo os resíduos dos três municípios até a conclusão da Concorrência Pública que resultará na destinação de um novo Aterro Sanitário e a consequente desmobilização da CTR Marituba, cujo processo precisará mais do que três meses para ser concluído.


O desembargador ressalta que a tutela de urgência requerida pelas partes de forma conjunta encontra previsão no artigo 300 do Código de Processo Civil. "Portanto, a concessão dessa medida depende da existência de relevantes fundamentos e provas capazes de demonstrar a probabilidade do direito (fumus boni iuris), bem como a possibilidade de ineficácia do provimento ou risco de causar dano, caso ela seja deferida apenas ao final da ação(periculum in mora)”, ressaltou o desembargador na decisão.


No despacho, o desembargador Luiz Gonzaga Neto também deixa claro que as únicas razões para deferir o pedido coletivo é a prevenção ao caos que tomaria conta de toda a RMB, uma vez que a coleta e a devida destinação do lixo são serviços essenciais para a população e, mais ainda, uma questão de saúde pública.


"Voltando ao cerne da questão, apesar das tratativas havidas, não houve êxito na definição desse mister, o que, de fato, acarretaria, como acarretou, em tese e em concreto, a possibilidade de afronta ao princípio administrativo da continuidade no cumprimento dos serviços públicos essenciais à população, bem como na ocorrência de um estado de emergência sanitária, o que não pode ser admitido e deve ser resolvido, ante a inércia das administrações municipal”, conclui.

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