Segurança

Justiça libera 242 pessoas envolvidas em briga de torcidas; 23 continuam presos

Audiência de custódia presencial ocorrerá, na manhã do próximo dia 4, sexta-feira; liberados terão que cumprir restrições

30/09/2024 17:30
Justiça libera 242 pessoas envolvidas em briga de torcidas; 23 continuam presos

O juiz da 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém, Heyder Tavares da Silva Ferreira, manteve, nesta segunda-feira, 30, a prisão preventiva de 23 pessoas envolvidas em atos criminosos ocorridos no último dia 23 de setembro, nas redondezas do Estádio Baenão. A briga generalizada entre torcidas organizadas do Remo, Paysandu e Sport Recife envolveu uso de rojões, pedras e luta corporal, culminado ainda com veículos e imóveis danificados e transeuntes lesionados.

A audiência de custódia presencial ocorrerá no próximo de 4 de outubro, às 9h, na sala de audiências da Vara do Plantão de Belém. Na decisão, o juiz explicou que o lapso de tempo se justifica “pela necessidade de garantir a estrutura adequada para o recebimento dos internos, assim como assegurar a segurança do prédio, dos servidores e dos jurisdicionados que frequentam o Judiciário”.

Na fundamentação para manter as prisões preventivas, o magistrado afirmou que “ficou evidenciado no procedimento administrativo que os envolvidos não tinham como alvo exclusivo os torcedores do time rival, pois o tumulto foi iniciado em via pública, colocando em risco, inclusive, a integridade de pessoas que transitavam pelo local no momento do ocorrido. Esse fato eleva ainda mais a gravidade da conduta”.

Em sua decisão, o juiz destacou ainda que “o esporte é, antes de mais nada, uma celebração da habilidade, da paixão e da união entre torcedores, jogadores e culturas ao redor do mundo. A violência, seja dentro ou fora de campo, desvirtua a essência do futebol, que é sobre espírito esportivo, respeito e diversão”.

O magistrado também ressaltou a importância de repreender com rigor os infratores para que esse tipo de evento não volte a se repetir. “O futebol, sendo uma paixão nacional e um patrimônio cultural do Brasil, tem enfrentado episódios de violência nos estádios, muitas vezes protagonizados por torcidas organizadas. Diante da gravidade desses conflitos, que colocam em risco a integridade física dos torcedores e da população, justifica-se uma repressão rigorosa por parte do Estado. Medidas severas de controle e punição devem ser adotadas para garantir a ordem pública e preservar o caráter pacífico e esportivo dos eventos”.

Na mesma decisão, o magistrado relaxou a prisão de sete envolvidos que tiveram pedido de prisão preventiva realizado fora do prazo legal e revogou a prisão preventiva de outras 242 pessoas que não possuíam antecedentes criminais, mediante pagamento de R$ 1.412,00 por cada fiança. Em ambos os casos, o juiz determinou uma série de restrições, entre elas, a proibição de comparecimento a qualquer jogo de futebol profissional nesta cidade, devendo os investigados permanecerem afastados dos locais de disputa esportiva, com o objetivo de evitar a prática de novas infrações, pelo período de um ano.

O magistrado esclareceu que a medida visa afastar a incidência de qualquer ato de violência na cidade envolvendo os times locais, lembrando que em caso de descumprimento das medidas impostas, a prisão preventiva dos investigados poderá ser decretada.

Os acusados são investigados pelos supostos crimes de associação criminosa (artigo 288), lesão corporal (artigo 129) e dano (artigo 163), todos do Código Penal Brasileiro (CPB), além serem acusados de provocar tumulto desportivo (artigo 201 da Lei Geral do Esporte) e promover corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto

Texto: TJ/PA 

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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