A Promotoria de Justiça de Jacareacanga obteve decisão em Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2023, que determina a cassação de mandato de Conselheira Tutelar do município, em razão de sua idoneidade moral, após prática de falas de teor homofóbico. A decisão foi proferida no último dia 29 de dezembro de 2024.
A Ação foi ajuizada em setembro de 2023 pela promotora de Justiça Lílian Braga, à época em exercício na promotoria, sendo acompanhada até a decisão pelo promotor de Justiça titular de Jacareacanga, Wesley Abrantes Leandro. A decisão é do Juiz Hudson dos Santos Nunes.
A requerida candidatou-se no Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar de Jacareacanga, para o mandato de 2024 a 2027. O Juízo decidiu liminarmente que a candidatura fosse mantida, porém, caso eleita, a posse e nomeação ficariam suspensas até a decisão final.
Na ACP, o MPPA destaca que o Conselho Tutelar “necessariamente precisa ser um lugar de acolhimento, de proteção, de porto seguro aos indubitavelmente fragilizados, hipossuficientes e, na maioria das vezes, marginalizados. Mais ainda aos jovens da comunidade LGBTQIAPN+ pelo fato de ocuparem posição de alvo de preconceito e violência ainda nos dias atuais”.
A decisão informa que para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, um dos requisitos exigidos é a “reconhecida idoneidade moral”, que deve consequentemente, acompanhar o agente público durante todo o período em que estiver no exercício da função pública. “Analisando as provas produzidas, verifico que resta comprovado que a conduta praticada pela requerida atenta diretamente contra o direito das crianças e adolescentes”, ao proferir falas de cunho homofóbico em rede social.
O Juiz decidiu que a requerida não é apta para o exercício do cargo de conselheiro tutelar e sua permanência no quadro representaria total descrédito a atuação do órgão, bem como autoriza a permanente e constante repetição de tais atos inidôneos, ilegais e irresponsáveis, determinando a cassação definitiva da requerida do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Jacareacanga, em razão da sua idoneidade moral, nos termos do art. 131, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: MPPA
Foto: Reprodução/ Anderson Tadeu Pantoja/ Portal Buré