Decisão é fundamental por imagens de satélites e fotografias aéreas que mostram grande supressão vegetal nos últimos dois anos.
Justiça paraense condenou 30 pessoas físicas e entidades apontadas como responsáveis por queimadas que resultaram em imensa degradação ambiental em Mosqueiro, distrito de Belém, nos últimos dois anos. A decisão é fundamentada por imagens de satélites e fotografias aéreas, fruto da parceria entre o Ministério Público do Pará e o Instituto Homem e Meio Ambiente, Imazon.
As ações de responsabilidade ambiental foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Emério Mendes Costa e resultaram no cancelamento dos Cadastros Ambientais Rurais dos infratores, na imposição de indenizações por danos materiais e morais e na obrigação de recuperação das áreas afetadas.
O crime foi constatado pelo cruzamento de dados e informações disponíveis nas secretarias estadual e municipal de Meio Ambiente analisadas pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, Gati/MP. Os relatórios foram apresentados à Promotoria de Justiça de Mosqueiro, que constatou a presença de desmatamento ilegal, queimadas e atividades madeireiras na região. Os documentos evidenciam os danos ao meio ambiente e mapeiam as dimensões das áreas afetadas.
Queimadas urbanas ou rurais são proibidas pelos decretos estaduais n.º 4151/2024 e n.º 4739/2025, que atuam na proteção dos recursos naturais e na promoção de práticas sustentáveis. As proximidades do Distrito de Mosqueiro, assim como outras regiões do Estado, têm enfrentado desafios significativos relacionados ao desmatamento e às queimadas.
As análises realizadas pelo grupo técnico permitiram identificar os responsáveis vinculados às regiões impactadas. O promotor de Justiça responsável pelas ações destacou que os dados fornecidos pelo Gati foram fundamentais para a identificação e o mapeamento das áreas afetadas, bem como para a responsabilização dos infratores.
Na decisão, o juiz Fábio Araújo Marçal enfatizou que o dano ambiental resultante do desmatamento na área em questão é grave e irreversível. O magistrado alertou que a demora na adoção de medidas reparatórias pode agravar ainda mais a degradação, dificultando a recuperação do local. A suspensão imediata das atividades na região foi considerada imprescindível para interromper o ciclo de danos e assegurar a viabilidade da recuperação ambiental.
A decisão determina, ainda, que todas as atividades ou obras nas áreas que foram embargadas pelo órgão estadual devem ser paralisadas imediatamente. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, com um limite total de R$ 100 mil.
Ainda no documento, o juiz recomenda que seja apresentado, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação das áreas degradadas, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, assim como a execução das ações para reparação integral dos danos ambientais e degradações nas áreas da atividade e outras afetadas estabelecidas no plano, sob pena de multa de R$5 mil.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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